quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Temer assina decreto que extingue 60.900 cargos da administração pública federal.

Presidente Michel Temer durante café da manhã com jornalistas no
Palácio da Alvorada, em Brasília 22/12/2017 REUTERS/Adriano Machado.

O presidente Michel Temer assinou na terça-feira decreto que extingue 60.900 cargos vagos ou que vierem a vagar no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito de medida que já havia sido anunciada no ano passado. Segundo o Palácio do Planalto, o decreto sobre o tema foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira. Quando anunciou o afrouxamento das metas de déficit primário de 2017 e 2018, em agosto, o governo divulgou que a extinção dos 60.00 cargos não representaria uma economia para as contas públicas, uma vez que os postos já estavam vagos, mas evitaria o aumento de despesas futuras.

Na época, a equipe econômica também justificou que a medida considerava a falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo, passando a limar do quadro do funcionalismo funções como a de datilógrafo.

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Em disputa dos mais ricos, Oprah supera Donald Trump.

Apresentadora tem patrimônio avaliado em US$ 3.700.000.000,00.

Apresentadora Oprah Winfrey posa para fotos em evento em Nova York.


Mesmo que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, pense que pode derrotar Oprah Winfrey em uma possível disputa à Casa Branca, o magnata não consegue vencê-la no que diz respeito ao valor de sua fortuna. De acordo com a Bloomberg, a apresentadora de talk show é mais rica do que o magnata. Segundo os dados divulgados na quarta-feira (10), Oprah tem patrimônio avaliado em US$ 3.700.000.000,00, enquanto que o de Trump vale apenas US$ 2.900.000.000,00. Em outubro do ano passado, de acordo com um ranking da Forbes, a fortuna do republicano valia US$ 3.100.000.000,00 contra US$ 3.000.000.000,00 da apresentadora. No entanto, três propriedades de Trump, em Nova York, perderam o valor, enquanto a Oprah colhe lucros de seu investimento na Weight Watchers, empresa especializada em refeições dietéticas.

A possível candidatura de Oprah nas eleições presidenciais de 2020 ganhou força após seu discurso sobre sexismo no Globo de Ouro, realizado no último domingo (7). Dia (9), o presidente norte-americano, por sua vez, afirmou que poderia derrotar a atriz. "Eu venceria ela, Seria divertido concorrer com Oprah", disse Trump em uma coletiva de imprensa.



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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

“Quebrando o Tabu” posta foto de Huck com cara de Temer; um dos donos da página é irmão do apresentador.

“Somos bem mais de um. E não achamos que o melhor currículo pra ser presidente do país é ser o apresentador de sábado à tarde da família brasileira”, disparou um dos colaboradores da página que se coloca, ao mesmo tempo, como progressista e liberal.


Por Redação

Seguidores da página Quebrando o Tabu, uma das mais influentes das redes sociais, ficaram sem entender nada nesta quarta-feira (10). Em uma postagem que já ultrapassou os 2 mil likes, uma foto de Luciano Huck misturada com o rosto de Michel Temer faz sucesso. “Renovação política?”, diz, ironicamente, a legenda. O inusitado da situação está no fato de que um dos administradores da página, Fernando Grostein, é irmão do apresentador global Luciano Huck, virtual candidato à presidência e um dos personagens da chacota da fotomontagem publicada pela página. A “Quebrando o Tabu” foi lançada em 2011 como página de divulgação do documentário dirigido por Grostein naquele mesmo ano. O filme trata sobre a temática da legalização da maconha. Em 2013, em parceria com Guilherme M., a página foi reativada, e hoje se coloca no campo progressista, tratando de temas como feminismo, racismo, homofobia e violência policial, mas dialoga com o campo liberal no âmbito econômico.

Quase nenhum artigo ou postagem da página é assinado e não há uma descrição de quem compõe a equipe. Em matéria da revista Trip, no entanto, Grostein é colocado como “tutor” de Guilherme M. e, em outro momento, deixa muito mais explícito quem que são os donos da página: “Ela pertence à Spray Filmes e ao Guilherme”. A Spray Filmes, produtora do documentário “Quebrando o Tabu”, por sua vez, tem como um dos sócios justamente ele: Fernando Grostein.


Internautas questionaram o motivo pelo qual estavam fazendo esse tipo de comparação, já que Grostein é irmão de Luciano Huck. A página, prontamente, respondeu e se colocou contra uma candidatura do apresentador global: “Somos bem mais de um. E não achamos que o melhor currículo pra ser presidente do país é ser o apresentador de sábado à tarde da família brasileira“.

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Polícia sul-africana procura estuprador com o pênis mordido

Autoridades procuraram nos centros médicos um homem 
que tenha dado entrada com uma mordida no pênis.


Polícia sul-africana procura estuprador com o pênis mordido.
AFP

África do Sul - Uma mulher na África do sul mordeu o pênis de um homem que a estuprou diante de seu filho de cinco anos, informou nesta quarta-feira a polícia. Segundo as primeiras informações, a vítima, grávida, fez uma parada em uma estrada da província de Mpumalanga (nordeste) quando dois homens a forçaram a entrar em um carro. "Um dos homens a estuprou diante de seu filho ameaçando-a com uma faca", explicou a polícia em um comunicado. "A mulher conseguiu morder a genitália do homem, que fugiu", acrescentou o texto. As autoridades procuram em centros médicos um homem que tenha dado entrada com uma mordida no pênis.

O estupro é um crime recorrente na África do Sul, onde foram registrados 39.828 casos, 109 por dia, entre abril de 2016 e março de 2017, segundo dados da polícia. Estudos independentes revelam que apenas 10% dos estupros resultam na condenação do agressor.

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Prefeitura decide fechar pontos contaminados com vírus da hepatite A no Vidigal


Foram identificados pontos contaminados
em loja, poço artesanal e chuveiro na praia.
Jornal do Brasil

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, determinou o fechamento dos três pontos de coleta de água analisados na região do Vidigal, na Zona Sul, que apresentaram resultado positivo para o vírus da hepatite A. A contaminação foi constatada pelo Laboratório de Desenvolvimento Tecnológico em Virologia da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). As análises foram feitas ainda em outros sete locais, mas que não apresentaram a presença do vírus. Com base no resultado das análises, Crivella acionou a Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente (Seconsema) para fechar o poço artesanal na Avenida Presidente João Goulart, 759, no Vidigal, e o chuveiro da praia do Sheraton Hotel, na Avenida Niemeyer. Já a Vigilância Sanitária foi orientada pelo prefeito a interditar a loja que funciona no número 753 da Avenida Presidente João Goulart, local em que foi identificada lote de água mineral contaminada.

A Prefeitura do Rio informa que novas coletas estão sendo realizadas para identificação de outros possíveis focos e reitera a importância dos moradores adotarem medidas preventivas como lavar as mãos e só usar água fervida e/ou filtrada para beber e preparar alimentos. Os reservatórios, filtros e garrafas devem ser higienizados com hipoclorito de sódio que a Prefeitura e a Cedae têm distribuído.

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Reajuste do mínimo abaixo da inflação pode ir parar no STF, dizem advogados.


Mariana Bomfim
Do UOL, em São Paulo

Graças a uma brecha na lei, o reajuste do salário mínimo definido pelo governo para este ano ficou abaixo da inflação. O índice que, pela lei, deve ser usado para os reajustes, ficou em 2,07% no ano passado, enquanto o mínimo subiu 1,81%. Na prática, isso significa que o trabalhador vai conseguir comprar menos, neste ano, com o valor do salário mínimo. Advogados ouvidos pelo UOL dizem que corrigir o salário mínimo abaixo da inflação é ilegal, viola a Constituição e que o governo pode ser questionado na Justiça.

Lei manda levar inflação em conta
Desde 2011, uma lei manda que o salário mínimo seja reajustado por decreto pelo presidente. Essa lei define os termos do decreto: o reajuste deve ter como base a inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais o aumento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes (no caso, 2016). A lei de 2011 foi criada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) com a finalidade de valorizar o salário mínimo. Em 2015, quando sua vigência terminou, a ex-presidente sancionou uma nova lei (nº 13.152), e agora a regra vale até 2019. Como em 2016 o PIB encolheu (-3,6%), esse valor não é levado em conta para calcular o salário mínimo de 2018. Nesse caso, ele deve ser ajustado apenas pela inflação.

Governo estimou dezembro sem alta de preços
O governo definiu o reajuste do salário mínimo em dezembro, antes de a inflação de 2017 ser divulgada. Existe uma brecha na lei que permite estimar a inflação correspondente aos meses em que o índice oficial ainda não tenha sido divulgado. Na época em que foi definido o reajuste do salário mínimo, o IBGE havia divulgado que o INPC acumulado entre janeiro e novembro de 2017 era de 1,8%. Então, o governo estimou qual seria a inflação em dezembro (e no acumulado do ano todo) e fixou o reajuste em 1,81%. Nessa conta, considerou que praticamente não haveria alta de preços no último mês do ano. Mas houve. De acordo com o IBGE, o INPC foi de 0,26% no último mês do ano e, com isso, o reajuste do mínimo ficou abaixo da inflação.

Correção pode ser questionada na Justiça
Para o advogado trabalhista Horácio Conde, a medida do governo é ilegal. Segundo ele, a correção mínima deve ser pelo INPC e o decreto do governo, que estabelece a correção, pode ser questionado na Justiça por meio de uma ação civil pública. Esse tipo de ação pode ser iniciado por entidades como o Ministério Público, a Defensoria Pública, sindicatos, fundações e autarquias em qualquer lugar do país.

Decreto violaria Constituição
O caso pode ir parar até no STF (Supremo Tribunal Federal), de acordo com Pedro Serrano, professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). "Minha interpretação é de que a Constituição manda manter o valor real do salário mínimo, repondo pelo menos a inflação", diz. "Qualquer legislação que reduza o valor desse direito é inconstitucional." O decreto do governo poderia ser contestado por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), diz Serrano, movida por algum partido político, pelo Ministério Público ou por entidades de representação nacional, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou sindicatos.

Lei do salário mínimo já foi discutida no STF
O advogado Horácio Conde lembra que a primeira lei do salário mínimo, de 2011, já foi questionada no STF por meio de uma Adin ajuizada por PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), DEM (Democratas) e PPS (Partido Popular Socialista) durante o governo do PT. Os partidos alegavam que a lei era inconstitucional porque dava ao presidente o poder de determinar sozinho, por decreto, o valor do salário mínimo. Segundo eles, a Constituição manda que o valor seja definido por lei, e não por decreto.

O STF decidiu que não havia inconstitucionalidade porque a própria lei determinava as regras do reajuste (inflação do ano anterior mais crescimento do PIB de dois anos antes). Tudo o que o presidente deveria fazer era seguir essas regras, usando os índices e dados oficiais do IBGE.

Brecha pode ser contestada
Segundo Conde, na ocasião, um dos ministros chegou a questionar o trecho da lei que permite ao governo fazer estimativas sobre a inflação e dá brecha para que o salário mínimo seja reajustado abaixo da inflação. Para o ministro, esse trecho seria inconstitucional. No entanto, o tribunal não decidiu sobre essa brecha na lei por uma questão técnica. O STF não pode analisar questões por iniciativa própria, sem que elas tenham sido trazidas até o tribunal. E o trecho em questão não havia sido alvo da Adin dos partidos.

A lei de 2015 repete a de 2011 e segue com essa brecha até hoje. Conde afirma que contestá-la é outra maneira de questionar o reajuste do salário mínimo abaixo da inflação. Para isso, partidos políticos, Ministério Público ou outras entidades precisam entrar com uma nova Adin no STF. Desta vez, questionando diretamente a brecha que permite fazer estimativas de inflação.

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Gasolina já custa R$ 5,00 no Rio.

O levantamento foi feito entre 31 de dezembro e 6 de janeiro.



O DIA

Rio - O preço do litro da gasolina cobrado em postos no Município do Rio estourou o patamar de R$ 5,00. Pesquisa da Agência Nacional de Petróleo (ANP) mostra que o valor máximo chegou a R$ 5,099 em alguns pontos. O levantamento foi feito entre 31 de dezembro e 6 de janeiro. E o estabelecimento que vende acima de R$ 5,00 fica no Humaitá. A pesquisa revela que outros três postos estão com preços próximos de R$ 5,00: em Botafogo (R$ 4,969); em Copacabana (R$ 4,975); e na Lagoa (R$ 4,986).

Ontem, a Petrobras anunciou mais uma correção nos valores, com redução de 0,2% no preço do diesel e aumento de 0,7% da gasolina nas refinarias a partir de hoje. Com base na pesquisa da ANP, O DIA constatou que os preços subiram consideravelmente em seis meses. O valor médio do combustível em julho do ano passado era de R$ 3,974 e o máximo de R$ 4,499. O preço médio aumentou 17,96%; o máximo teve alta de 13,34%.

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Roberto Jefferson quer trocar Ministério do Trabalho por Indústria e Comércio

Deputada Cristiane Brasil, filha de Jefferson, foi indicada mas não 
tomou posse na pasta do Trabalho por ser ré em processos trabalhistas.


O DIA

Rio - O presidente do PTB, Roberto Jefferson, está reunido com o presidente Michel Temer a fim de negociar que o seu partido fique com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, hoje com o PRB, e não mais com o Ministério do Trabalho. A informação é do site O Antagonista.

Jefferson indicou a filha, a deputada Cristiane Brasil, para ocupar a pasta do trabalho. A indicação, contudo, se tornou uma disputa judicial porque a deputada é ré em dois processos trabalhistas movidos por motoristas particulares que não tiveram a carteira de trabalho assinada por ela.

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Delator diz ter doado R$ 52.000.000,00 a Serra.

Por meio de sua assessoria, Serra disse que 'jamais recebeu qualquer tipo de vantagem indevida'.



O DIA

Brasília - O ex-presidente da Odebrecht e delator na Operação Lava Jato, Pedro Novis, afirmou em depoimento à Polícia Federal que o senador José Serra (PSDB-SP) recebeu para si ou solicitou para o partido R$ 52.400.000,00 entre 2002 e 2012. As declarações foram prestadas no dia 13 de junho de 2017 e foram reveladas pelo jornal Valor. Por meio de sua assessoria, Serra disse que "jamais recebeu qualquer tipo de vantagem indevida". Em depoimento, Novis relatou que teve contato com Serra ainda na década de 1980, mas, somente em 2002, o tucano "solicitou recursos". "Este pedido ocorreu pessoalmente". Naquele ano, disse o executivo, "foi repassado à campanha de José Serra o montante aproximado de R$ 15.000.000,00".

Pedro Novis disse que parte do valor repassado para Serra (R$ 23.200.000,00) teve como contrapartida a liberação de créditos que a Odebrecht tinha junto ao governo estadual no valor de R$ 170.000.000,00. O executivo relatou diversos outros repasses para campanhas de Serra, até 2012.

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TST diz que Reforma Trabalhista só vale para contratos novos.

Mas governo quer que a nova lei se aplique a contratos 
anteriores a 11 de novembro, data que entrou em vigor.


MARTHA IMENES

Rio - Uma semana depois de o Ministério do Trabalho dizer que a Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado, não vale para infrações cometidas antes da sua vigência e que vale para os contratos antigos, uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma implementada pelo governo Temer valem apenas para novos contratos de emprego. No parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal e começará a ser discutido no dia 6 de fevereiro, os ministros do TST argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. A proposta do TST obtida pela Agência Estadão Conteúdo, defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado "preposto": só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro. O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. A Agência Estadão Conteúdo obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas.

Nota técnica
Na nota técnica enviada a auditores fiscais no último dia 2, o Ministério do Trabalho orienta funcionários a "aplicar a legislação vigente na época da lavratura da ocorrência dos fatos geradores das infrações (e não a lei vigente na época da lavratura da autuação)", diz trecho da nota assinada pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen. O texto ressalta que a Reforma Trabalhista deve ser aplicada "a partir do momento de sua entrada em vigor em diante, sem efeitos retroativos e com respeito aos atos jurídicos praticados na vigência dos dispositivos revogados".

Mas, ao mesmo tempo que não reconhece a retroatividade para o caso de empresa que cometeu infração, o governo - por medida provisória - estabeleceu que a nova lei trabalhista se aplica na integralidade aos contratos de trabalho vigentes, mesmo aqueles firmados antes de novembro. O que também é criticado pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. "A reforma não pode ser aplicada aos contratos antigos porque nesses contratos valia uma regra diferente", diz.

A proposta
Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente "desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador". A interpretação é que há "direito adquirido dos atuais empregados" pela "sistemática da lei velha" para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança. Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros - dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.

Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinada em novembro, o texto afirma que a reforma "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes". "Ou seja, vale tanto para os novos contratos, quanto para os que já estavam vigentes", defende o ministério.

Para relator da reforma, proposta é um 'desastre'.
O relator da Reforma Trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), classificou a proposta de revisão das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho como "um desastre". Se aprovado, alerta o parlamentar, o novo entendimento sobre a lei pode até provocar desemprego.


Deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) diz que proposta é um 'desastre'.

Marinho alerta que súmulas com interpretação diferente do proposto pela lei aumentariam a insegurança jurídica. Com o argumento de que uma empresa não pode ter dois funcionários com tratamento legal diferente, o tucano diz que empresas poderiam demitir empregados para reduzir riscos. "Empresários seriam forçados a demitir e recontratar nova mão de obra para uniformizar a condição legal", prevê.

Até a Comissão de Jurisprudência do TST reconhece o problema. "Não se ignora que semelhante exegese (comentário) apresente o efeito perverso de constituir um estímulo à despedida de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos para o empregador", cita trecho da proposta. Apesar do risco, a comissão avalia que solução diferente da proteção aos contratos antigos "seria flagrantemente vulnerável a questionamento sob o prisma jurídico-constitucional".

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