Sâmia apresenta pacote de leis para assegurar acesso ao aborto legal.

 
Projetos de lei estabelecem como crime de omissão de socorro a não 
realização do procedimento nos casos em que é permitido no Brasil.

PODER360

A deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou na 5ª feira (20.jun.2024) um pacote com PLs (projetos de lei) que buscam facilitar e assegurar o acesso ao aborto legal no Brasil. A ideia é evitar a postergação do procedimento ou sua não realização nos 3 casos em que é permitido por lei no país: gravidez em decorrência de estupro, anencefalia fetal e risco de morte à gestante. O pacote de Bomfim foi apresentado durante a discussão no Congresso Nacional do PL “antiaborto”, que propõe equiparar o aborto, ainda que legal, depois de 22 semanas de gravidez ao crime de homicídio. Atualmente, não há limite para a realização do procedimento nos casos em que o procedimento é permitido, só uma recomendação para ser feito abaixo desse período gestacional.

ENTENDA O PACOTE.
Um dos projetos, o PL 2.522 de 2024, estabelece como crime de omissão de socorro a recusa à realização do aborto por objeção de consciência. A prerrogativa pode ser usada por profissionais, mas não impedir o acesso da paciente ao procedimento.“As convicções religiosa, política, ética ou moral dos profissionais médicos não se sobrepõem ao dever do atendimento à saúde e ao cumprimento de determinações legais, tratando-se dos casos em que o aborto é autorizado”, diz o texto. Caso a norma não seja cumprida e a gestante morra, o projeto defende que seja aplicada uma pena de homicídio culposo.

Outra proposta protocolada, o PL 2.520 de 2024, complementa a ideia. Estabelece que, caso um profissional se recuse a fazer o aborto, o serviço público de saúde deve ter outros funcionários qualificados a realizá-lo. Assim, se houve só um médico na unidade de saúde e ele se opor ao aborto legal, ele deverá ser transferido imediatamente para uma unidade que não realize o serviço e outro profissional deverá ser solicitado para essa finalidade. Já o 3º, o PL 2.521 de 2024, versa sobre a necessidade dos profissionais de saúde de unidades públicas ou privadas informarem à paciente sobre o direito ao aborto em casos de gravidez resultante de estupro e de indicarem um hospital de referência no procedimento. Isso deve ser feito antes do encaminhamento da vítima ao atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade.“As equipes de saúde da família e pré-natal da Atenção Primária em Saúde devem ser treinadas para identificar situações em que o acesso à informação de que trata esta lei tenha falhado, na hipótese em que as vítimas estejam prosseguindo com a gestação por desconhecimento da existência do direito à realização de aborto em caso de estupro”, diz o texto.

PL “ANTIABORTO”.
A urgência do PL 1.904 de 2024 foi aprovada em 12 de junho em uma votação relâmpago. Ou seja, a proposta poderá ser votada diretamente pelo plenário, não precisando ser discutida nas comissões temáticas da Casa Baixa. Entretanto, o texto deve ser analisado só depois do recesso do Legislativo, no 2º semestre deste ano.

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