Justiça argentina derruba artigos de decreto emitido por Milei sobre mudanças trabalhistas e sindicais


Por Isabella de Paula

Uma juíza trabalhista da Argentina anulou, na quarta-feira (24), seis artigos do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) emitido pelo presidente Javier Milei, em dezembro. Segundo a decisão, os pontos regulamentavam questões como a forma de pagamento de salários, horas extras, acordos coletivos de trabalho e o direito de realizar assembleias "sem prejudicar as atividades normais da empresa ou afetar terceiros"A decisão foi uma resposta à liminar proposta pela Confederação Geral do Trabalho da República Argentina (CGT), que considera diversos apontamentos do DNU prejudiciais aos direitos trabalhistas e sindicais. A magistrada justificou a ação afirmando que não há respaldo legal para o Poder Executivo recorrer a um instrumento extraordinário que altera essas regras sem antes passar pelo Legislativo. Com isso, ela derrubou os artigos 73, 79, 86, 87, 88 e 97 do megadecreto do mandatário argentino, que podem permanecer em vigor caso o documento seja ratificado pelos legisladores após um parecer.“(Fica resolvido) declarar a nulidade dos artigos 73, 79, 86, 87, 88 e 97 do DNU 70/2024 no âmbito deste processo de amparo e das atuais circunstâncias de facto, sem prejuízo de esclarecer que será válido no caso de ratificação por ambas as Câmaras dentro do período das sessões extraordinárias em curso, sob pena de sua validade cessar de pleno direito”, afirma a juíza em sua decisão.

A manifestação da justiça ocorreu no mesmo dia em que a gestão da Casa Rosada enfrentou a primeira grande greve geral do país desde a posse de Milei.

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