Moradora de Guarapari ganha na justiça indenização após queda em bueiro.

 
A indenização foi fixada em R$ 5.000,00.

Por Redação Folhaonline.es

Uma moradora de Guarapari que em 2019 ingressou com uma ação indenizatória por danos morais e estéticos, após sofrer queda em bueiro localizado em via pública. A mulher contou que sofreu várias lesões em uma das pernas e que o bueiro estava com a grade quebrada. O município, por sua vez, sustentou que a autora não comprovou que a administração foi omissa na conservação da pista, excluindo assim sua responsabilidade. A juíza que analisou o caso observou que o bueiro onde aconteceu a queda está localizado em via pública pertencente ao Município, e que a moradora sofreu lesões ao cair no bueiro, necessitando de atendimento médico. Também segundo os autos, ficou constatado que a grade de ferro estava quebrada antes do acidente, e que foram realizados reparos pela Prefeitura apenas após o acidente.

Portanto, ao considerar que é responsabilidade do Município a conservação, sinalização e fiscalização das vias urbanas, e que a queda ocorreu devido à omissão, causando corte profundo e escoriações, precisando ser socorrida, a juíza entendeu que o município tem o dever de indenizar a moradora. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00 na sentença. Já o pedido de indenização pelos danos estéticos foi julgado improcedente, já que não há provas de que as lesões resultaram em deformidades permanentes.

*Com informações de Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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