segunda-feira, 17 de junho de 2019

Mais problema! Neymar tem 36 imóveis bloqueados na Justiça por dívida milionária.

Receita Federal cobra R$ 69.000.000,00 do atleta desde o julgamento realizado 
em 2017 e, por isso, decidiu bloquear todos os imóveis em seu nome.


Por iG

Agressão a torcedor, suposto estupro em Paris, lesão na seleção brasileira, corte da Copa América, com a moral abalada no PSG ... os últimos dias de Neymar têm sido bastante conturbados. Mas, acredite, ainda existe espaço para piorar. De acordo com o jornal "Folha de S.Paulo", a Justiça bloqueou 36 imóveis registrados no nome de Neymar, de sua família e suas empresas por conta de uma dívida milionária com a Receita Federal. O órgão público cobra R$ 69.000.000,00 do atleta desde o julgamento realizado em 2017.

Entre os imóveis bloqueados estão duas casas em condomínio de luxo no Guarujá, no litoral de São Paulo que, somadas, têm 3.000 m². O valor pago pelos dois imóveis juntos foi de R$ 7.000.000,00. Hoje, valem R$ 14.000.000,00 a preços de mercado. As mansões foram adquiridas em 2011, mesmo ano que o Barcelona pagou um adiantamento de 10.000.000,00 de euros na negociação com o atleta, que seria concretizada dois anos depois. Um outro imóvel bloqueado é o apartamento no bairro Vila Mariana, de 760 m², comprado em 2015 por cerca de R$ 6.100.000,00. Hoje é calculado em R$ 15.000.000,00. Outros três apartamentos de Neymar em Itapema, cidade de Santa Catarina, também constam na lista de bloqueio. Um deles possui 470 m² e é avaliado em R$ 1.400.000,00. Os outros dois foram adquiridos por R$ 2.400.000,00 cada.

Vale ressaltar que esses bloqueios feitos pela Justiça impedem que os imóveis sejam negociados, mas não que sejam utilizados. A intenção é fazer com que Neymar pague a dívida que possui com a Receita Federal - ele é investigado por sonegação quando saiu do Santos rumo ao Barcelona, em 2013. O clube catalão pagou 40.000.000,00 de euros a uma empresa de Neymar da Silva Santos, pai do jogador, de forma parcelada, durante 2011, 2013 e 2014. Porém, segundo a Receita, o valor deveria ter sido registrado no nome do próprio atleta, e não de empresa no nome do pai. O imposto que reincidiria sobre o valor ganho com a transferência em caso de pessoa física é de 27,5%. Já em pessoa jurídica, é de 17%.

odia.ig.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário