terça-feira, 22 de agosto de 2017

Recadastramento do Bilhete Único Intermunicipal até amanhã.

Quem não comprovar renda mensal terá benefício desabilitado a partir de quinta-feira.


Até ontem, 73% das pessoas que utilizaram os
cartões neste ano, fizeram a declaração de renda.
GUSTAVO RIBEIRO

Rio - Os donos de cartões Bilhete Único Intermunicipal (BUI) que não fizerem o recadastramento comprovando renda mensal de até R$ 3.000,00 terão os descontos tarifários desabilitados a partir de quinta-feira. Aqueles que informaram renda superior a este valor também serão excluídos do benefício. Até ontem, 73% das pessoas que utilizaram os cartões em todos os meses de 2017 já estavam com a renda declarada. Quem deseja garantir o benefício deve realizar o cadastro no site da Secretaria Estadual de Transportes (www.rj.gov.br/web/setrans) até amanhã. Os cartões continuarão sendo aceitos normalmente nos transportes públicos. No entanto, aqueles que não fizerem o recadastramento ou não se adequarem à nova regra não poderão mais fazer viagens com descontos no BUI e serão descontadas as tarifas cheias.

Caso o comprador de créditos seja o próprio titular, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve acessar o site da secretaria e clicar no banner ‘Declaração de renda do BUI’. Após efetuar o login, é necessário escolher a opção ‘Informar ou atualizar sua renda’. Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.

EMPREGADOR
No caso do empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. A veracidade dos dados poderá ser checada a qualquer momento pela Secretaria Estadual de Transportes. Se forem constatadas irregularidades, o titular do BUI será convocado a prestar esclarecimentos. O autor das informações prestadas— seja o titular ou o comprador de créditos— estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.

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