Pai de jovem assassinado por policiais em Costa Barros recebe indenização,

Desembargadores do TJ rejeitaram recurso do governo do estado.


O DIA

Rio - Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitaram o recurso do governo do estado e confirmaram a tutela antecipada concedida pela primeira instância determinando o pagamento de pensão, no valor de 1/3 do salário mínimo, ao pai de Carlos Eduardo da Silva Souza, uma das vítimas da chacina de Costa Barros, em 2015.


O rapaz, que tinha 16 anos, estava no carro que foi atingido por 111 tiros disparados por policiais militares. Carlos Eduardo e outros quatro jovens morreram na hora. Na época, os policiais alegaram que participavam de operação para checar uma denúncia de roubo de carga na região.

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