Justiça volta atrás e proíbe multa de R$ 1,5 mil em 'faixas olímpicas'

Na quarta-feira, o TJ tinha suspendido liminar que evitava 
cobrança de multa com esse valor. Ainda cabe recurso.


O DIA

Rio - Os motoristas que circularem pelas faixas de trânsito exclusivas dos Jogos Olímpicos destinadas às delegações não terão mais que pagar multa de R$ 1.500,00. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, declarou, na noite da quinta-feira, "prejudicada a suspensão realizada no dia anterior, que anulava a liminar proibindo a Prefeitura de cobrar o valor mais alto". Com isso, ficam valendo os valores das multas já estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro: R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. No entanto, ainda cabe recurso a tribunais superiores. Na quarta-feira, o magistrado tinha suspendido a liminar que evitava a cobrança desse valor de multa.

No último dia 22, o Ministério Público Estadual (MP) do Rio de Janeiro entrou com um recurso contra a decisão da Justiça de manter a cobrança de multa de R$ 1.500,00 aos motoristas que trafegarem em avenidas nas faixas exclusivas dos Jogos Rio 2016. A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, do MP, considera que esse tipo de sanção é ilegal e inconstitucional.

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