Brasil gasta quase R$ 600.000.000,00 ao ano com presos condenados por portar até 100 gramas de maconha, aponta Ipea.


País tem mais de 183.000 pessoas presas por tráfico de drogas, 19.000 portando apenas maconha até esta quantidade. STF descriminalizou porte da droga e determina nesta quarta-feira (26) quantidade máxima para alguém ser considerado usuário.

Por Arthur Stabile, g1 — São Paulo

O Brasil gasta R$ 591.600.000,00 ao ano para manter na prisão pessoas condenadas por portar até 100 gramas de maconha, de acordo com estimativa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) a pedido do g1. O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte da maconha na terça-feira (25) e, nesta quarta (26), irá definir critério para a quantidade de droga que enquadre uma pessoa como usuária. A maconha continua ilegal no país, não houve a legalização da droga. A estimativa de custos por preso foi feita pelo Ipea com base em dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, para o ano de 2022. São 19.348 pessoas condenadas e que estão presas nessa situação em todo país, com custo individual de R$ 30.580,00 ao ano. Ao todo, o Brasil tem 852.000 presos (650.000 em regime fechado e 200.000 em prisão domiciliar). Deste total, 199.198 cumprem pena por tráfico de drogas.

Descriminalização no Supremo.
O STF definiu em julgamento que portar maconha para consumo pessoal não é crime, mas segue sendo contra a lei. Como sequência do julgamento, os ministros vão fixar uma quantidade da substância que será usada como critério para diferenciar o usuário do traficante. Estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que ao menos 6.345 processos, que estão suspensos, vão ser diretamente afetados pela decisão do Supremo. Com base na decisão, a pessoa pega com até a quantidade da droga determinada pelo STF responderá na esfera administrativa por contrariar o que diz a lei: que a droga segue ilegal. Quem for pego com mais gramas do que este limite estipulado pelo Supremo continuará respondendo pelo crime de tráfico de drogas, uma ilegalidade na esfera criminal. A atual lei, aprovada pelo Congresso na Lei de Drogas de 2006, não determina um critério concreto para diferenciar usuário e traficante. Cabe ao juiz analisar caso a caso.

Reação do legislativo.
Como resposta ao julgamento, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que vai criar uma comissão especial para debater proposta que seja contra à decisão do STF. A proposta já foi aprovada pelo Senado e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O próximo passo será passar pela comissão especial, um colegiado que irá debater o mérito da proposição. Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou que discorda da decisão tomada pelo STF e disse que descriminalizar a droga por decisão judicial é uma "invasão à competência" do Legislativo."Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [sobre descriminalização]. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo", declarou o parlamentar.

'Critério objetivo é essencial', avalia especialista.
Diretor da ONG Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio considera importante o STF determinar uma quantidade específica para diferenciar usuários e traficantes e evitar injustiças, inclusive com base em questões raciais. Assim, será criado um norte para a política de drogas."A quantidade vai ser parâmetro importante e decisivo e será complementada pela necessidade de outras provas que vão fazer muita diferença no cotidiano do sistema de justiça criminal", avalia. "Esse critério objetivo é essencial". Dados do Ipea divulgados em março deste ano apontam que pessoas negras são mais alvos de prisões por tráfico de drogas em caso flagrantes feitos em rondas policiais. Foram analisados casos de 5.121 presos em números do primeiro semestre de 2019. Os números fazem parte de estudo lançado pelo Ipea e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad-MJSP). O documento indica que, das pessoas condenadas por tráfico, 30% alegaram que a substância seria para uso pessoal. Quase metade afirmou ser usuário ou sofrer de dependência.

https://g1.globo.com/

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