domingo, 14 de abril de 2024

Fim do IPTU, IPVA e Imposto de Renda a idosos 60+: Como ter isenção em pagamentos em apenas 3 passos simples.


Por: Bruno Zanchetta

Você precisa saber como fazer para ter a isenção em pagamentos com apenas 3 passos simples. IPTU, IPVA e imposto de renda nós pagamos a vida toda, é um saco, os valores são abusivos e os brasileiros odeiam pagar. Mas, para conseguir sobreviver na sociedade brasileira precisamos estar em dia com nossas contas. Por isso que hoje nós vamos falar sobre 3 passos simples que os idosos podem fazer para ter a isenção dos pagamentos. Primeiro, de acordo com o site da prefeitura de São Paulo, os aposentados ou pensionistas, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso.

Como solicitar o requerimento de isenção:
O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. A partir de 2024 o SIIA se apresenta com uma nova versão que agilizará o tempo de resposta ao contribuinte. Acesse o manual Passo a Passo a seguir para entender as mudanças ocorridas. Segundo o portal do Governo do Estado de São Paulo, imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento são formas de afastamento da cobrança do imposto. Abaixo listamos as situações em que podem ser aplicadas. Ao clicar em uma situação específica, você será levado à página que orienta sobre os procedimentos para sua obtenção. A imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes: 
Ao patrimônio dos órgão públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;
A partidos políticos e suas fundações;
A entidades sindicais dos trabalhadores;
A instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
A templos de qualquer culto.

As isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições:

Táxi e moto-táxi.
Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.

A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. Assim, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção, em outro veículo táxi. Nesses casos o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter. Já as isenções listadas abaixo são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:
Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
Veículos ferroviários;
Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
Por fim, de acordo com o site do governo, a solicitação do imposto de renda é o Serviço para pedir isenção de imposto de renda. Válido apenas para pessoas com doenças específicas. A doença deve ser comprovada com documentos médicos (atestado, laudo ou relatório). Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica. Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira, hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

QUAL O SIGNIFICADO DA PALAVRA IPVA?
A sigla IPVA significa Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Esse imposto é cobrado anualmente pelos governos estaduais, o IPVA foi instituído em 1986 para substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), que era vinculada a gastos com o sistema de transportes.

https://www.otvfoco.com.br

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