Decreto permite aplicação de multa para quem desperdiçar água em Guarapari (ES).


O infrator estará sujeito a imposição de 
multa no valor de 200 (duzentas) IRMG.

Por Aline Couto

Um decreto do ano de 2015, de autoria do ex-prefeito de Guarapari, Orly Gomes da Silva, foi usado pela prefeitura como resposta ao questionamento do folhaonline.es sobre as medidas que serão tomadas pelo órgão diante da situação hídrica no Espírito Santo. O Decreto nº 046/2015, que estabelece restrições para uso de água potável em Guarapari, determina:
“Art. 1º. Fica determinada restrições ao uso de água potável fornecida pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, por prazo indeterminado, em residências, indústrias, comércios e prédios públicos, localizados no Município de Guarapari, para que os serviços continuem a atender as necessidades fundamentais da população.

Art. 2º. Fica proibida a utilização de água da rede pública para lavar veículos, calçadas, frentes de imóveis, ruas, encher piscinas, bem como para outras situações que não sejam o consumo humano e caracterizem desperdício.

Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais especializados em lavagem de veículo e indústrias que dependam da utilização de água em seu processo produtivo, deverão adotar sistema de captação de água subterrânea e sistema de reuso”.

De acordo com a administração municipal, haverá punição para quem descumprir qualquer disposição do documento. “O infrator estará sujeito a imposição de multa no valor de 200 (duzentas) IRMG*”.

Entenda
No dia 22 de novembro, o governo do Espírito Santo declarou Estado de Atenção para a falta de água em todo o estado, e uma resolução da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) sugeriu as prefeituras capixabas que adaptassem os códigos municipais para proibir e penalizar atividades que resultem em desperdício de água. Na ocasião, em resposta a demanda enviada pelo jornal sobre as medidas que seriam adotadas para combater o desperdício de água no município, a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (Semag) informou que a prefeitura de Guarapari estava em processo de análise junto ao Conselho de Meio Ambiente, para determinar a melhor forma de adequar novas práticas.

No início de dezembro, dia 08, uma nova publicação da AGERH declarou Estado de Alerta sobre a situação hídrica no Espírito Santo. O órgão foi procurado para novamente e respondeu através de nota:
“A Prefeitura de Guarapari, através da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (Semag), informa que o Município possui o (Decreto 046/2015), que prevê restrições para uso de água potável. Haverá punição para quem descumprir qualquer disposição deste Decreto. O infrator estará sujeito a imposição de multa no valor de 200 (duzentas) IRMG.

Serão realizadas campanhas educativas”.   

*O valor do IRMG – Índices de Referência do Município de Guarapari até o final do ano é de 5,1486, (R$ 1.029,72).

https://www.folhaonline.es/

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