Qual é a tolerância de velocidade do radar? Descubra qual a regra!


Veja, neste artigo, qual é a verdadeira tolerância máxima de velocidade do radar!

Por Agência Texty

A tolerância de velocidade do radar é um assunto que deixa sempre muitas dúvidas nos motoristas, pois existem diversas crenças sobre o caso. E isso provoca um grande temor entre os condutores, já que ninguém quer ser pego pela fiscalização eletrônica. Em razão disso, esse é um assunto muito discutido entre os motoristas que buscam clareza para acabar com essa dúvida, de uma vez por todas. A verdade é que existe uma tolerância de erro na leitura do aparelho em relação à velocidade máxima do radar. Mas, isso vai depender do limite de velocidade do local em que o motorista está dirigindo. Então, continue lendo este artigo até o final para conhecer mais detalhes!

Tolerância de velocidade do radar: como funciona?
De modo geral, a tolerância máxima de velocidade aceita é de até 7 quilômetros por hora em ruas ou avenidas de até 100 km/h. Ou seja, caso a velocidade máxima de uma rua seja de 50 quilômetros por hora, se você passar em até 57 km/h, não será considerado uma infração. Bem como, se a velocidade máxima for de 80 quilômetros por hora e você passar em 87, também estará dentro da tolerância de velocidade do radar. Então, pode acalmar os ânimos que você não será multado!

Por outro lado, quando a velocidade máxima do local for acima de 100 km/h, em lugar de 7 km/h de margem de erro, é permitida uma tolerância equivalente a 7% da velocidade máxima permitida naquele trecho. O que não muda muito se a máxima da rua for 100 km/h e você passar em 107 km/h. Mas, se, por exemplo, a velocidade máxima for 110 quilômetros por hora, você pode passar em até 118 km/h. Enquanto se a máxima for de 120 quilômetros por hora, você pode passar em até 129 km/h.

Nos exemplos acima, como você deve ter percebido, o valor correspondente a 7% sofreu arredondamento para cima. Você pode encontrar mais informações sobre os requisitos para fiscalização de velocidade na Resolução CONTRAN Nº 798 DE 02/09/2020.

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