OAB requer declaração de inconstitucionalidade de Lei na Câmara de Guarapari.

 
Por Redação

O advogado e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Jedson Maioli, identificou possível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.672/22 e requereu a Seccional da OAB-Espirito Santo para que a mesma adotasse as medidas judiciais cabíveis. O fato seria referente a Lei Municipal nº 4672/2022 que dispõe sobre a “Estrutura Organizacional da Câmara”, em especial, quanto ao art. 3º, que institui a gratificação de representação a vários cargos comissionados da Câmara, cujo percentual pode chegar até 35% do vencimento de alguns cargos comissionados; bem como, o art. 8º, que autoriza ao Presidente da Câmara Municipal de Guarapari a pagar gratificação em razão de atividade extraordinária em percentual de 25% a 60%. Em seu requerimento à OAB/ES, o advogado Jedson Maioli esclarece quanto ao art. 3º que “essa gratificação é instituída sem qualquer atribuição para representação e sem definição de qualquer critério objetivo para o pagamento de tal gratificação” e, quanto ao art. 8º, que não definido “critério objetivo para pagamento, e pior, permitindo ao ´Ordenador de Despesa´ fixe percentual em violação ao princípio da impessoalidade”, escreve ele.

Em seus fundamentos à OAB/ES, o advogado alega que há inconstitucionalidade nos mencionados dispositivos da Lei. “Sem delongas, a Lei Municipal nº 4672/2022 possui nos artigos indicados inconstitucionalidade e causa lesão ao patrimônio público, devendo ser combatida para fins de proteção da moralidade administrativa”Com base neste pedido, o Conselho Seccional da OAB-ES acatou o pedido de Jedson Maioli e ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de cautelar, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, requerendo: suspensão os efeitos dos artigos 3º e 8º, da Lei nº 4.672/2022 e a declaração da inconstitucionalidade dos mencionados dispositivos legais.

Assina a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) o Presidente da OAB/ES – Dr. Jose Carlos Rizk Filho, o Conselheiro Federal da OAB – Dr. Jedson Marchesi Maioli, o Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/ES – Dr. João Roberto de Sá Dal’Col e demais membros da Comissão de Estudos Constitucionais.

Resposta. O portal 27 procurou a Câmara Municipal de Guarapari, para saber o que a mesma tem a dizer sobre essa ação de inconstitucionalidade sobre a Lei e nos foi respondido que:
“A Câmara Municipal de Guarapari, através da Procuradoria Geral, informa que ainda não obteve conhecimento da existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A ausência de cientificação, acerca da possível ADI e de seus termos, prejudica a elaboração de manifestação da Casa de Leis quanto aos supostos fundamentos de inconstitucionalidade invocados na demanda. A Câmara Municipal acredita na constitucionalidade dos artigos 3° e 8° da Lei n°. 4.672/22, mencionados na reportagem, e informa que o Projeto de Lei observou toda técnica legislativa, bem como a tramitação adequada de todo o processo legislativo. A Câmara reforça que toda e qualquer criação de Projeto Lei conta, em sua tramitação, com parecer pela constitucionalidade do projeto por parte da Comissão de Redação e Justiça, e análise e posterior sanção por parte do Chefe do Poder Executivo”

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