Covid-19: Edson deve prestar esclarecimentos ao MPC, após compras sem licitação.


Por Redação Folhaonline.es

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação do prefeito Edson Magalhães, atual chefe do Executivo de Guarapari, na qual pede a concessão de medida cautelar determinando que ele disponibilize, no prazo de cinco dias úteis, todas as contratações e compras realizadas sem licitação para o enfrentamento da Covid-19, ou em razão da situação de emergência gerada pela pandemia, na página específica do portal de transparência dos municípios criada para atender às exigências da Lei 13.979/2020. O MPC também quer que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) estabeleça multa no valor de R$ 5.000,00 ao gestor, se descumprir a medida. Na representação 4572/2020, o MPC ressalta a ausência de transparência do município na divulgação de informações sobre contratações ou compras efetuadas com base na Lei 13.979/2020, que autorizou a dispensa de licitação em procedimentos relacionados a pandemia do novo coronavírus, mas também determinou que essas contratações e compras fossem imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na Internet.

Nos municípios de Guarapari e Aracruz, foram verificadas contratações diretas publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo e não disponibilizadas em página específica (Emergência ou Covid-19) ou mesmo no portal de transparência das prefeituras, embora os prefeitos tenham enviado ofício ao Ministério Público de Contas informando o cumprimento das recomendações expedidas pelo Gabinete Especial em junho.

Guarapari
No caso de Guarapari, embora o sítio eletrônico tenha sido reformulado após tomar conhecimento da Recomendação 016/2020 do MPC, as informações ainda não são divulgadas de acordo com as exigências legais e não é possível realizar quaisquer pesquisas por informação, pois o campo para pesquisa não funciona efetivamente. Além disso, não foram localizadas informações sobre dois processos de contratação sem licitação citados na recomendação e, pelo menos, outros três publicados no Diário Oficial dos Municípios no mês de agosto e verificados por meio de busca por amostragem realizada pelo Gabinete Especial do MPC.

De acordo com a representação, o prefeito de Guarapari, Edson Figueiredo Magalhães, embora venha adotando sistematicamente o procedimento de contratação excepcional autorizado pela Lei 13.979/2020, e por vezes a dispensa fundamentada no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, mas com a finalidade de atender situações decorrentes do estado de pandemia, tem se omitido de publicar as informações na forma exigida pela legislação e necessária ao exercício fiscalizatório dos cidadãos.

O MPC assinala que a Lei 13.979/2020 presumiu a emergência decorrente da pandemia de modo que qualquer ato de dispensa que a tenha por fundamento submeta-se ao regime de publicidade por ela imposta. O objetivo dessa maior publicidade é fazer contraponto entre a necessidade de se atender às demandas da sociedade para o combate à Covid-19, com o abrandamento das regras para aquisições e contratações, garantindo-se o acesso tempestivo e eficaz as ações e serviços de saúde, e a proteção do bem público.

Com isso, o MPC pede que o Tribunal de Contas conceda medida cautelar para determinar que os prefeitos divulguem as informações conforme estabelece a legislação, no prazo de cinco dias, e, ao final, julgue a representação procedente e aplique multa aos responsáveis pela prática de grave violação à norma legal. Os prefeitos de Aracruz e Guarapari foram notificados para se manifestarem sobre as irregularidades apontadas pelo MPC, no prazo improrrogável de cinco dias, por meio de decisões monocráticas publicadas no Diário Oficial de Contas nos últimos dias 22 e 23, respectivamente.

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