Artigo: Existe lei para adoção por casais homoafetivos?


Por Dra. Atilley Machado Mendonça Benevenuto 
(*) Advogada OAB/ES 29.845

Ainda nos dias atuais, com uma população majoritariamente preconceituosa, casais homoafetivos sofrem incessantemente por apenas cogitarem a possibilidade de adotar uma criança ou adolescente. As leis que dispõe sobre adoção, até então, não prevê expressamente a possibilidade de adoção por casais homoafetivos, porém, o Judiciário, buscando se adaptar a sociedade atual quando o assunto não é ventilado pela legislação, tem entendido pela admissão da adoção por esses casais. Existem julgamentos favoráveis a esse tipo de adoção, nos quais a Corte usa como argumento a necessidade de considerar a afetividade, a liberdade, a oportunidade que o menor merece de ter uma família, e, principalmente, o amor como base de qualquer adoção. Consideram que casais homoafetivos tem plena capacidade de dar tudo o que uma criança precisa, como qualquer casal heterossexual.

Claro que todo processo de adoção deve seguir os trâmites legais, inclusive a família passar por acompanhamento por equipe multidisciplinar, a fim de averiguar se o adotante tem capacidade de fornecer um ambiente adequado, estando psicologicamente apto a assumir o compromisso de pai/mãe, bem como se a adoção está sendo realizada por motivo legítimo. Assim, apesar de não haver lei que regulamente a adoção por casais homoafetivos, já possui decisões admiráveis dos Tribunais Superiores, preocupados com a dignidade da pessoa humana num aspecto geral, não discriminando nenhuma forma de amor, pois a intenção da adoção é fornecer um lar saudável, com muito amor, carinho e dedicação àquela criança que vive em situação de desamparo.

*Dra. Atilley Machado Mendonça Benevenuto
OAB/ES 29.845
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