Justiça derruba decreto municipal que permitia realização de atividades religiosas presenciais.


Juiz determinou ao município do Rio que apresente, em dez dias, análise de impacto 
regulatório sobre as medidas adotadas para o enfrentamento da emergência em saúde.
Por O Dia

Rio - O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu, na sexta-feira (29), os efeitos do decreto municipal que e readmite a realização de atividades religiosas presenciais na cidade. A decisão atende ao Ministério Público do Estado (MPRJ), por meio da ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada nesta quinta-feira (28), contra o município do Rio. Em sua decisão, o juiz Bruno Bodart suspendeu a eficácia do decreto municipal 47.461/2020, que se contrapôs às medidas restritivas sanitárias estabelecidas em âmbito estadual ao garantir o funcionamento de tempos religiosos para a realização de cultos. Dessa forma, o magistrado determinou ao município do Rio que apresente, em dez dias, análise de impacto regulatório sobre as medidas adotadas em âmbito municipal para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19, nos termos da Lei Federal nº 13.979/202.

Na ACP, o MPRJ alertou para o risco de que a realização de diversas cerimônias religiosas com aglomerações de pessoas em milhares de templos espalhados pelo território da capital fluminense deveria incrementar o risco de disseminação do vírus, ainda que respeitado o distanciamento utópico previsto no ato, o qual, sabemos, é de difícil implementação e fiscalização, principalmente considerando-se que muitas vezes os espaços destinados aos cultos são pequenos se comparados ao grande número de fiéis das igrejas.

Segundo o órgão, na mesma ação destacou, que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm procedendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança de seus fiéis. E que a medida de flexibilização adotada pelo município, e agora derrubada pela Justiça, viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, podendo, ainda, ser considerada, no mínimo, erro grosseiro, uma vez que é contrária a estudos técnicos epidemiológicos.
Procurada, a Prefeitura do Rio informou que "igrejas e templos religiosos nunca estiveram fechados. O decreto veio apenas formalizar isso, visto que gerava dúvidas" e Procuradoria Geral do Município (PGM) do está recorrendo da decisão.

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