Empresa pode ser punida se obrigar funcionário a trabalhar e este contrair coronavírus.

Associação de juízes do trabalho alerta que empregados de atividades não essenciais infectados pelo coronavírus após patrões exigirem sua volta ao trabalho, apesar da quarentena, podem pleitear indenização na Justiça.


247 - A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, alertou nesta terça-feira, 31, que empregados de atividades não essenciais infectados pelo coronavírus após patrões exigirem sua volta ao trabalho, apesar da quarentena, podem pleitear indenização na Justiça. "Se o empregador determinar o retorno ao trabalho, estando a pandemia e a calamidade pública oficialmente reconhecidas, e com atos normativos locais recomendando a restrição de circulação de pessoas, estará assumindo o risco e eventuais responsabilidades, por perdas e danos morais e materiais, caso o trabalhador venha a se contaminar", disse Porto ao blog do jornalista Leonardo Sakamoto, do UOL.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Fabiano da Costa, o juiz pode inverter o ônus da prova, colocando no colo do empregador a necessidade de provar que seu funcionário não ficou doente com a volta ao serviço. "Exigir que empregados voltem a trabalhar, ou seja, saiam de situação de isolamento social determinada por autoridades municipais, estaduais e federais, pode gerar responsabilização do empregador nos âmbitos trabalhista, civil e penal", avalia.

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