Bolsonaro mente sobre laudo porque sabe que cometeu crime contra a saúde pública.


Por Jeferson Miola

O jornal Estadão noticiou que “Ao deixar o Palácio da Alvorada, o chefe do Planalto questionou a jornalistas se achavam que ele estaria escondendo algo. ‘Você acha que eu estou escondendo alguma coisa? Está na lei que esses laudos são segredo. Quer que eu te mande a lei? Respeita a lei. Se um tiver aqui, não é obrigado a revelar se está ou não com o vírus’”, teria respondido Bolsonaro.

Bolsonaro mente ao dizer que a lei protege o sigilo, porque o Regramento Sanitário Internacional e os protocolos do Ministério da Saúde determinam a notificação obrigatória dos casos de infecção humana por COVID-19. A notificação é obrigatória no caso da pandemia exatamente para permitir a adoção das medidas sanitárias preconizadas para conter a disseminação exponencial do vírus e, desse modo, evitar uma calamidade sanitária. A notificação compulsória não é sinônimo de exposição pública ou de estigmatização da pessoa contaminada, mas procedimento técnico definido mundialmente para assegurar que a identificação e isolamento de casos impeça a ameaça de propagação em toda comunidade.

Bolsonaro reluta em apresentar o laudo dos testes a que foi submetido, e isso aumenta a suspeita de que tenha sido contaminado. Talvez por experiência própria, com efeitos leves da contaminação, ele inclusive minimiza o risco do coronavírus a uma mera “gripezinha”. Bolsonaro caiu na própria armadilha. Agora ele não pode admitir a soropositividade para o COVID-19 porque sabe que cometeu crime contra a saúde pública ao se comportar como vetor de transmissão do coronavírus nos atos inconstitucionais e ilegais que participou em 15 de março, quando fez selfies, abraçou e se roçou na matilha fascista. Bolsonaro poderá ser alvo de uma queixa-crime no STF [artigo 86 da CF] e ser cassado por cometimento de crime contra a saúde pública, como estipulam os artigos 267 e 268 do Código Penal. 

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