Mais de 70% dos benefícios do INSS são conseguidos na Justiça

Para conseguir se aposentar ou receber auxílio-doença da Previdência Social, 
trabalhadores em todo o país recorrem cada vez mais ao Judiciário, segundo o TCU.


Por MARTHA IMENES

Rio - A corrida dos trabalhadores ao Poder Judiciário para conseguir a concessão de benefícios no INSS chegou a níveis alarmantes. Levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que, entre 2014 a 2017, por exemplo, a cada dez aposentadorias por tempo de contribuição liberadas pelo instituto, sete são resultados de decisões judiciais. Para se ter uma ideia, de 271.920 pedidos, 193.939 foram concedidos judicialmente. Ou seja, 71% das benefícios requeridos, segundo relatório do TCU. De acordo com o ranking de concessões judiciais, a aposentadoria por idade chega a quase 60% sentenças favoráveis. De 468.935 ações, 271.702 tiveram decisões em favor dos segurados. Em seguida vem o auxílio-doença com 46%, com 529.684 sentenças favoráveis de um total de 1.160.915 de pedidos. Logo depois vem a aposentadoria por invalidez (45%), que teve 180.166 pedidos aceitos de um total de 399.236. No fim da lista está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos, deficientes e pessoas de baixa renda, com 44%. Foram 186.570 decisões favoráveis em 421.622 ações. O relatório aponta ainda que de R$ 609.000.000.000,00 pagos ano passado, R$ 92.000.000.000,00 foram para benefícios determinados pela Justiça.

Em entrevista ao DIA, Fábio Henrique Granja e Barros, secretário de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social do TCU, alertou que os números crescentes farão com que o sistema previdenciário entre em colapso. "A judicialização das concessões onera o Estado. É preciso haver racionalização de todo o processo. Como agilizar o atendimento ao segurado no INSS, por exemplo", aponta Barros, ressaltando que a racionalização vai resultar inclusive em maior oferta de serviço. A auditoria do TCU, que o DIA teve acesso, mostra ainda uma divergência entre o INSS e o Poder Judiciário em diversos aspectos, como "o critério de miserabilidade" para concessão de benefício assistencial, validade das provas no caso da aposentadoria rural e existência ou duração da incapacidade no caso de aposentadoria por invalidez. E os números apresentados são vultuosos: somente em 2017 foram pagos R$ 92.000.000.000,00 em benefícios, Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios, todos concedidos judicialmente. Além disso, foram gastos R$ 4.600.000.000,00 com a instrução de processos judiciais. E mantidos 3.800.000,00 de benefícios por decisão judicial.

Em sua defesa, o INSS informou em sua página na internet que "está adotando um conjunto de providências para agilizar os processos de reconhecimento de direitos, o que certamente terá repercussão positiva no esforço de reduzir a judicialização". E acrescenta ser "o maior interessado em resolver esse contencioso, uma vez que a judicialização dos benefícios resulta em custos para a autarquia e para os cofres públicos".

'Falta boa vontade'
O relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) avalia que há falta de interesse dos advogados em resolver o problema administrativamente. "Há relatos de que advogados chegam a ficar com o montante entre 50% e 100% dos atrasados. A demora na conclusão dos processos, até o final do pagamento dos créditos, estimula a litigância ao aumentar o valor da condenação e, por conseguinte, dos honorários dos advogados", diz um trecho do relatório. "Nem todos os casos realmente precisam de ação judicial", alerta Fábio Henrique Granja e Barros, secretário de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social do TCU. Pedidos de concessões e revisões de benefícios, por exemplo, podem ser feitos diretamente no posto do INSS pelo próprio segurado. Existem formas para fazer os pedidos de forma gratuita: a primeira, via requerimento administrativo no próprio instituto, ou então procurar os Juizados Especiais Federais ou ainda a Defensoria Pública da União (DPU). Vale ressaltar que o INSS é o primeiro caminho que o segurado tem para tentar revisar o benefício. No Juizado Especial Federal, onde são aceitas ações até 60 salários mínimos (R$ 57.200,00), o segurado não paga para entrar com ação e não precisa ter advogado. Mas as fundamentações para o pedido de revisão devem estar bem elaboradas.

De acordo com o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, os segurados devem ir à Justiça gratuita. Com isso, caso percam a ação, não precisarão arcar com os honorários dos advogados do INSS. A pessoa que quiser a ajuda de um advogado desde o começo pode recorrer à Defensoria Pública da União (DPU). O órgão só atende a quem tem renda mensal familiar de até R$ 2.000,00.

Confira como entrar com pedido de recurso no instituto
Recorrer no INSS não é um bicho de sete cabeças. O DIA preparou um passo a passo para o segurado fazer o recurso sem precisar de advogado. O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar atendimento. No formulário, que pode ser baixado no site https://goo.gl/fLePp2 (endereço encurtado) é preciso informar nome, endereço e motivo do recurso. O formulário tem espaços para cada tipo de recurso. Logo abaixo dessas lacunas, é possível explicar, em 20 linhas, o motivo do recurso. Depois que o processo é protocolado, vai para a Junta de Recurso. Nesse trâmite é gerado um número que será usado para acompanhar todo o andamento por meio do sistema e-recursos, ferramenta disponível no site www.inss.gov.br.

Na página, onde está escrito "Serviços do INSS", clique em "Todos os serviços". Vai abrir outra tela. Nela aparece o item "Recursos". Na opção, clique no botão amarelo onde está escrito "Acompanhar andamento". Em seguida vai aparecer a página do e-recursos (www.erecursos.previdencia.gov.br/web). Nela, é preciso informar o requerimento, CPF, benefício e código de segurança. Agora é só acompanhar o andamento.

odia.ig.com.br

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