Por não ouvir defesa de Lula, desembargadora desfaz envio do processo triplex ao STJ.


Luiz Nassif On Line

Jornal GGN - A pedido da defesa do ex-presidente Lula, a vice-presidente do do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, suspendeu o envio de cópia do processo triplex ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da desembargadora federal foi tomada na última sexta-feira (20), reconsiderando uma determinação do dia 29 de junho, de remessa das cópias digitalizadas do processo sobre a propriedade triplex à terceira instância. Isso porque no último dia 29, a desembargadora havia determinado o envio imediato dos documentos à Corte, mas ocorreu sem que a própria defesa de Lula houvesse solicitado. A justificativa usada por Labarrère era que os advogados de Lula reclamaram sobre a demora do TRF-4 em intimar o Ministério Público Federal (MPF) para se manifestar sobre os recursos excepcionais no processo. A defesa do ex-presidente afirmou que a demora nos prazos legais pela não intimação dos procuradores da República por parte do TRF-4 levava ao risco de que Lula tivesse seus direitos políticos cerceados durante o processo eleitoral.

Com isso, a desembargadora entendeu que a manifestação da defesa de Lula, sobre a demora da tramitação do processo, motivava o imediato envio das cópias do processo triplex à terceira instância. Segundo ela, a remessa tinha como objetivo "afastar qualquer alegação de prejudicialidade quanto ao afastamento da inelegibilidade pelo aguardo dos prazos legais".

Entretanto, a defesa de Lula não havia solicitado o envio e nem sequer sido convocada a se manifestar. Por isso, os advogados pediram uma reconsideração da medida, alegando que a decisão afronta o princípio dispositivo e da inércia da jurisdição, uma vez que cabe à parte interessada definir se irá ou não buscar um recurso, neste caso uma medida cautelar, sobre isso.

O ministro do STJ, Félix Fischer, havia pedido a tutela provisória ao TRF-4, mas "limitou-se a encaminhar a decisão proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de modo que, de forma alguma, houve pedido ou consideração que autorizasse concluir pela necessidade de se remeter precipitadamente os autos aos Tribunais Extraordinários".

A desembargadora fez questão, também, de registrar a "estranheza" de que a medida de encaminhar urgentemente o processo à terceira instância tenha prejudicado a defesa, uma vez que os advogados de Lula justamente estavam pedindo a resposta rápida do MPF. "A par da inexistência de qualquer atraso na tramitação processual, causa estranheza que uma providência adotada justamente para afastar qualquer alegação de prejuízo à defesa possa ensejar a inconformidade ora deduzida", disse a vice-presidente do TRF-4.

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