Justiça volta atrás e suspende arresto para pagar Uerj.

Desembargador do TJ-RJ, Francisco Asevedo apreciou recurso da PGE 
e considerou ordem do STF que impede bloqueios nos cofres estaduais.


PALOMA SAVEDRA

Rio - O desembargador Francisco José de Asevedo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu, na quarta-feira, a ordem de arresto de R$ 84.691.000,00 dos cofres estaduais para pagar atrasados da Uerj. O magistrado acolheu recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e levou em conta determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbem arrestos nas contas fluminenses, a não ser para pagar duodécimos aos Poderes e órgãos (MPRJ e Defensoria). Asevedo havia autorizado o confisco do valor em processo de dissídio coletivo de greve impetrado pela universidade contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais (Sintuperj). A entidade havia colocado como condição para o fim da greve da categoria o pagamento de atrasados. O estado não era parte da ação.

'Constituição Estadual foi violada'
De acordo com o procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, o que já foi arrestado na última sexta-feira voltará ao caixa estadual. "O valor de R$ 4.300.000,00 bloqueado dos cofres do Tesouro Estadual será devolvido", disse. Espíndola esclareceu que a PGE entrou com recurso utilizando diversos argumentos. Além de duas decisões do STF que impedem arrestos, foi ressaltado o fato de o estado não ter tido ciência da ação. "Foi um acordo celebrado entre o sindicato e a universidade sem a participação do estado, e estipulando uma obrigação contra um ente federativo estranho ao processo", declarou o procurador-geral do estado, que acrescentou: "O Artigo 176 da Constituição Estadual foi violado, pois o estado não foi ouvido".

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