segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Liminar permite que psicólogos ofereçam 'cura gay' para homossexuais.

Decisão de juiz do Distrito Federal abre brecha para tratamento 
proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999.


ESTADÃO CONTEÚDO

Distrito Federal - O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como 'cura gay', tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. "A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura", anotou o magistrado. Para o CFP, a decisão liminar, proferida na sexta-feira, abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. Segundo a entidade, "a ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico,"


Segundo o CFP, na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, a entidade se posicionou contrária à ação, "apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar". Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) - entendimento reconhecido internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, "como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico". O CFP informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar.

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