Amputado, enfim, consegue aposentadoria.

Até hoje, segurado não conseguiu agendar o 
atendimento no INSS para implantar o benefício.


Julio terá aposentadoria implantada quando conseguir atendimento.
O DIA

Rio - Lembram do caso do trabalhador que teve a perna amputada e mesmo assim não conseguiu ter a aposentadoria por invalidez do INSS concedida? A matéria saiu no DIA de 4 de abril deste ano. Pois bem, após idas e vindas ao posto o segurado teve o direito reconhecido de se aposentar no dia 3 de agosto, mas até hoje não conseguiu agendar o atendimento no INSS para implantar o benefício. Um fato que o agora aposentado estranha é o valor. "Antes nas contas que fizeram daria R$ 2.700,00 de aposentadoria, agora no papel que recebi este valor está em R$ 1.380,00 O dia que eu conseguir agendar atendimento na agência de Magé vou procurar saber o porque dessa diferença", conta Júlio César Soares, 47 anos de idade, morador de Magé. Em 1992, Júlio teve uma das pernas amputadas em um acidente de trânsito na volta do trabalho. Ficou afastado de 1992 a 1998, quando fez perícia médica e recebeu alta do INSS para voltar a trabalhar.

Em 2014, ao completar 28 anos de contribuição, Júlio deu entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa por deficiência. O que foi negado pelo INSS. Em seguida, conta, fez recurso, que só foi julgado em 2015. Nesta data a junta decide que ele deve fazer perícia e avaliação social no posto de Magé. Somente em 2016, ou seja, um ano depois, ele foi convocado para esse atendimento. Onde a deficiência passou de moderada a grave. Mesmo assim o benefício não foi concedido.

Em 2016, Júlio entrou com novo recurso e conseguiu que a junta reconhecesse o período da reafirmação da entrada do requerimento para o ano passado, ou seja, mais dois anos de contribuição, e a concessão do benefício. Mas mesmo assim não teve o direito à aposentadoria reconhecido. Júlio mais uma vez apresentou suas contra-razões ao instituto, só que desta vez o INSS perdeu o prazo de resposta, e Júlio enfim terá sua aposentadoria.

Instituto restabelece pensão a deficiente visual
O juiz Ubiratan Cruz Rodrigues, da Vara Federal de Macaé, determinou que o INSS restabeleça a pensão de R$ 2.041,00 do pensionista José Carlos de Sá, 60 anos. Como o DIA revelou em agosto, o INSS havia reduzido o benefício de Sá, que é cego, tem problemas mentais e vive internado em casa de repouso, para R$ 675,00 durante revisão de benefícios do extinto Sasse, o ex-fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF).

A decisão foi publicada no dia 21 de setembro e o INSS tem que regularizar a situação do pensionista em 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00/dia. Na sentença, o magistrado também proibiu o INSS de aplicar qualquer desconto no benefício de Sá, sob pena de multa de R$100,00/dia.

O pensionista José Carlos de Sá passou a receber o benefício em função da morte da mãe, Maria da Glória Leite Pinto Von Kriiger, ocorrida em 22 de fevereiro de 1993. Em 1999, a autarquia já havia cancelado o benefício por achar que Sá havia morrido. Em maio de 2016, o pagamento sofreu a redução de 2.041 para R$ 935,00. Logo depois, o INSS passou a descontar os valores que o pensionista, supostamente, teria recebido indevidamente. Com isso, a pensão de Sá caiu para R$ 675,00. O dinheiro não dava nem para pagar a clínica onde o pensionista mora, cuja mensalidade gira em torno de R$ 2.000,00 mil.

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