Fundo bilionário para financiar campanha eleitoral é barrado na Câmara
Em votação na noite da quarta-feira, Câmara retira da PEC da
reforma política artigo que destinava R$ 3.600.000.000,00 para fundo eleitoral.
O deputado Vicente Cândido, relator da reforma política,e o presidente
da Câmara, Rodrigo Maia, durante sessão para votar a PEC.
Estado de Minas
Os deputados retiraram na noite da quarta-feira (23) retirar da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma política a criação de um fundo com reserva de R$ 3.600.000.000,00 para financiamento de campanhas eleitorais.
O veto recebeu o apoio de 441 deputados em plenário.
O parecer do relator na comissão especial, deputado Vicente Cândido (PT-SP), estabelecia que o valor do fundo seria correspondente a 0,5% da receita corrente líquida no período de 12 meses. A medida, no entanto, foi criticada pela opinião pública e a inclusão do percentual na Constituição perdeu o apoio dos deputados. A ideia dos parlamentares agora é tentar aprovar um destaque para determinar que o valor seja definido pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso no ano anterior a cada eleição. A discussão sobre os principais trechos da reforma política, como a mudança no sistema eleitoral e a criação do fundo de campanha, foi adiada mais uma vez. Nova votação em plenário foi marcada para a próxima terça-feira (29).
Fatiar a proposta
A ideia agora é usar o placar dos requerimentos votados nessa quarta para traçar uma maneira de aprovar a mudança do sistema proporcional para o distritão e a criação do fundo público eleitoral. Cada um dos artigos será votado separadamente e precisará de 308 votos. Parlamentares da oposição, que são contra o distritão, afirmaram que o placar da votação que fatiou a PEC e determinou que a alteração do sistema eleitoral seria votado antes da criação do fundo demonstra que não há votos para a adoção do modelo majoritário em 2018. Foram apenas 241 votos a favor.
Além de fatiar a votação, os deputados também retiraram trechos do relatório da comissão especial. Eles derrubaram, por exemplo, o artigo que estabelecia um mandato de dez anos para ministros de cortes superiores cuja indicação é política, como os do Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas da União, entre outras.
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