MPF assina acordo para criar centro de memória em quartel de Barra Mansa

Pavilhões do antigo quartel da ditadura serão transformados para receber o público.


Quartel de Barra Mansa, ainda em sua construção, na 
década de 1960. Imagem fará parte do acervo local.
FRANCISCO EDSON ALVES

Rio - O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Barra Mansa (RJ) com o objetivo de assegurar “reparações simbólicas em favor da preservação da memória, ao patrimônio histórico nacional, na área correspondente ao quartel onde funcionou o 1º Batalhão de Infantaria Blindada (1º BIB) e o parque ao redor. A iniciativa visa não apenas resgatar a história do local e dos fatos que lá ocorreram, mas à adoção de medidas de proteção de direitos humanos em favor da sociedade local.

Pelo acordo, o município de Barra Mansa deverá dotar um dos pavilhões do antigo quartel, com o acervo histórico sobre o período ditatorial, a ser exposto ao público de forma interativa, podendo valer-se, para tanto, do apoio de entidades da sociedade civil, comissões da verdade e universidades públicas. O espaço contará com área exclusiva para a instalação de um centro de referência permanente do direito à memória, que se incumbirá da exposição crítica do material coletado e da continuidade de pesquisas sobre a memória. Também é prevista a criação de um grupo de trabalho para gerenciar as informações, coletar dados e dar continuidade à busca de depoimentos e imagens que constituirão o acervo de memória do local.

No TAC, há também a previsão de que o Município de Barra Mansa deverá promover, no prazo máximo de 90 dias, a instalação, nos outros espaços situados na área do quartel, dos seguintes órgãos da administração pública: conselhos populares, escolas e órgãos de cultura. Na área externa será criado um espaço de lazer e para a prática de esportes, conforme deliberação da comunidade.

Direito à memória- O TAC é resultado de inquérito civil público (1.30.010.000436/2014-07) em tramitação no MPF para “apurar a prática de violações de direitos fundamentais no 1º Batalhão de Infantaria Blindada, durante a ditadura civil-militar, bem como assegurar o direito à reparação das vítimas e de seus familiares”.

“A inexistência de tombamento pelo Iphan não caracteriza a ausência de valor cultural, uma vez que o tombamento tem valor meramente declaratório quanto a este aspecto. Assim, mesmo na ausência de tombamento, deve o Ministério Público Federal atuar para a preservação do bem, inclusive por meio da propositura de ação judicial que declare o seu valor cultural, se necessário”, argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior, que conduz os trabalhos.

História do 1° Batalhão de Infantaria Blindada de Barra Mansa
Entre os meses de dezembro de 1971 e janeiro de 1972, foram presos no 1° BIB os soldados Senhorio, Getúlio, Ferreira, Alves, Peri, Amorim, Gonzaga, Geomar, Evaldo, Aparecido, Wandereli, Monção, Vicente e Soares, sob a acusação de tráfico de entorpecentes, os quais sofreram torturas por militares S2 da equipe de investigação. Segundo a representação que deu início às investigações do MPF, nas sessões de tortura eram usadas luvas para “socar” diversas partes do corpo, barra de ferro, palmatoriado com o tamanho de tacape indígena, choques elétricos com fios, torno de prensa onde quebravam mãos, pés, joelhos e cabeça, cigarros acesos para queimar a pele e agulha para enfiar nas unhas.

Dos quinze soldados presos, quatro foram mortos, após sessões de tortura: Geomar Ribeiro da Silva, Wanderlei de Oliveira, Juarez Monção Virote e Roberto Vicente da Silva. Esses fatos já foram objeto de investigação em 1072, condenando os militares Dálgio Miranda Niebus, Paulo Raynarde Miranda da Silva, Ivan Etel de Oliveira, Rubens Martins de Souza, Sidney Guedes, José Augusto Cruz, Celso Gomes de Freitas Filho e José Gladstone Pernasetti Teixeira, pela prática de torturas (lesões), homicídio, ocultação de cadáver e dano ao patrimônio público, bem como os civis Nelson Ribeiro de Moura e Iranildes Ferreira, pela prática de ocultação de cadáveres. “Essa sentença representa um reconhecimento da ditadura civil-militar da prática de torturas no prédio do 1º BIB. Portanto, além de se observar o direito à memória, há a necessidade de reparação simbólica da sociedade e das vítimas da ditadura militar brasileira, que pode ser realizada por meio da adoção dos instrumentos protetivos dos bens culturais, como a criação e gestão de centros de memória”, explica o procurador.

Em junho deste ano, o MPF havia expedido recomendação para que o Município adotasse providências de reparacao simbólica no 1o Bib. Desde então foram realizadas tratativas, com participação de pesquisadores e arquitetos, que culminaram no TAC. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado pelo procurador da República Julio Araujo e pelo prefeito de Barra Mansa Jonastonian Marins de Aguiar.

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