quarta-feira, 8 de junho de 2016

Justiça aplica Lei Maria da Penha em favor de transexual

Vítima declarou que convivia com agressor há 
11 anos e que já foi atacada diversas vezes por ele.


Ilustração.
WILSON AQUINO

Rio - Nascido homem, X. (nome preservado pela Justiça), convivia em conflito consigo mesmo. Sua porção feminina falava mais alto. Uma cirurgia de redesignização sexual o transformou em “mulher”. Com a mudança de sexo, realizou um sonho, mas, a reboque, veio o pesadelo. Moradora da Baixada Fluminense, X. conheceu a violência doméstica. Era constantemente agredida pelo companheiro, com quem vivia há 11 anos. O histórico de violência estava impresso no corpo da vítima, recheado de cicatrizes. Mas, a partir de agora, ela passa a ser protegida pela Lei Maria da Penha, uma legislação criada para atender, inicialmente, apenas pessoas do sexo feminino. "A identidade de gênero pode ou não corresponder ao sexo atribuído biologicamente”. Baseado nessa premissa, o juiz Alberto Fraga, do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Nilópolis, concedeu a X. o direito de ter medidas protetivas garantidas pela Lei Maria da Penha, como se fosse mulher. Para o magistrado, a vítima, como as mulheres que enfrentam situação semelhante, estava exposta a uma situação de grave risco para sua integridade física e psicológica. Na sentença, o juiz determinou que o companheiro da transexual seja afastado do lar, podendo tirar apenas os bens de uso pessoal no momento do cumprimento do mandado. Além disso, não poderá ficar a menos de 100 metros da vítima, nem fazer qualquer tipo de contato, inclusive pela internet. A medida vale por 180 dias. Caso a decisão seja descumprida, a prisão preventiva pode ser decretada.

O advogado especialista em direito homoafetivo, Sérgio Camargo, aplaudiu a decisão, salientando que em seu artigo 5º, a Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas que independem da orientação sexual da pessoa. “Essa decisão valoriza, acima de tudo, a dignidade humana”, salientou Camargo. Na sentença, o juiz Alberto Fraga também afirma que “o transexual deve ser visto como pessoa do gênero feminino, devendo ser dito que o procedimento cirúrgico ou a alteração registral não podem ser determinantes para que o transexual seja considerado pertencente ao gênero com o qual ele já se identifica intimamente”. O magistrado ressalta ainda que, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, “é imprescindível que a livre escolha do indivíduo, baseada em sua identidade de gênero, seja respeitada e amparada juridicamente a fim de se garantir o pleno desenvolvimento da personalidade humana” e que entendimento diverso configuraria discriminação.

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