segunda-feira, 2 de maio de 2016

STF suspende verba para publicidades do governo federal

Liminar cancela MP que abria crédito destinado à Presidência.


Gilmar Mendes atendeu pedido apresentado pelo Solidariedade
O DIA

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu parcialmente a vigência de Medida Provisória, editada na última sexta-feira, que abria crédito extraordinário em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00. A liminar de Gilmar Mendes atende a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade (SD). O ministro suspendeu apenas o crédito extraordinário destinado à Presidência, para comunicação institucional (R$ 85.000.000,00) e publicidade de utilidade pública (R$ 15.000.000,00). A destinação de R$ 80.000.000,00 para a Pasta do Esporte foi preservada, para instalação de infraestrutura para a Olimpíada e Paralimpíadas Rio 2016. Na decisão, Gilmar Mendes destaca que “a abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente acarretará dano irreparável ao erário”.

Com relação ao crédito extraordinário para o Esporte, Mendes afirma que a “questão constitucional afigura-se mais delicada”. “Ainda que se possa discutir sobre a imprevisibilidade da despesa, uma vez que a data e as condições de realização de eventos esportivos do porte das Olimpíadas são há muitos anos conhecidos pelo Poder Público e até mesmo pela sociedade, não vislumbro ser hipótese de concessão da medida cautelar requerida. Isso porque a proximidade dos Jogos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, informar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para abertura possam ser resultado de má gestão”, afirma.

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