Dilma diz que não respeita "delator" e nega ter recebido dinheiro ilícito na campanha


Jornal do Brasil

Após participar de um encontro entre empresários americanos e brasileiros, em Nova York, a presidente Dilma Rousseff disse que não "respeita delator", numa referência ao depoimento do dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa. Ele afirmou na delação premiada que doou R$ 7,5 milhões à campanha de Dilma por temer prejuízos em seus negócios com a Petrobras. O montante foi doado legalmente.

Dilma negou que tenha recebido dinheiro ilícito em sua campanha à reeleição, no ano passado. "Não tenho esse tipo de prática. Não aceito e jamais aceitarei que insinuem sobre mim ou sobre minha campanha qualquer irregularidade. Primeiro, porque não houve. Segundo, porque, se insinuam, alguns têm interesses políticos", disse Dilma.

"Na mesma época em que recebi os recursos, no segundo turno, o candidato que concorreu comigo recebeu também, com uma diferença muito pequena de valores, o Aécio Neves", afirmou.

Dilma explicou que aprendeu na escola a não gostar de Joaquim Silvério dos Reis, o delator da Inconfidência Mineira. "Eu não respeito delator, até porque estive presa na ditadura militar e sei o que é. Tentaram me transformar numa delatora. A ditadura fazia isso com as pessoas presas, e garanto para vocês que resisti bravamente. Até, em alguns momentos, fui mal interpretada quando disse que, em tortura, a gente tem que resistir, porque se não você entrega seus presos".

A presidente defendeu que a Justiça, o Ministério Público e a Polícia Federal investiguem a delação de Pessoa, e afirmou que tomará providências se o empresário a citar nos depoimentos.

http://www.jb.com.br/

Nota: Na legislação brasileira, delação premiada é um benefício legal concedido a um criminoso delator que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins. 

A delação premiada pode beneficiar o acusado com: diminuição da pena de 1/3 a 2/3; cumprimento da pena em regime semiaberto; extinção da pena; perdão judicial. A delação premiada é constantemente criticada, uma vez que fica a critério de avaliação do Juiz da causa e de parecer do membro do MP a utilidade das informações prestadas pelo réu. Ainda se exige uma contribuição demasiadamente grande para que se considere efetiva a delação, razão pela qual muitos a chamam de "extorsão premiada". (pt.wikipedia.org).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mal silencioso: Veja 10 mandamentos para enfrentar a hipertensão

29 de janeiro de 1975: O assassinato do Bandido Lúcio Flávio