Exército não pode mais barrar entrada de baixinhos ou portadores de HIV


Medida prevê multa caso regras não entrem em vigor. Também era exigido de candidatos ter mais de 20 dentes naturais.

ALESSANDRA HORTO

Rio - O Exército terá que deixar de exigir altura mínima para candidatos que desejam ingressar na tropa, assim como impedir a restrição a entrada de soldados com menos de 20 dentes naturais e portadores de doenças como sífilis ou Aids. Caso as regras não entrem em vigor já a partir de possíveis editais que estejam em andamento, o Comando do Exército terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o relator desembargador Souza Prudente, a discriminação ocorria sem razão e as características impostas nos editais não incapacitavam os candidatos ao trabalho. Desde 2005, era proibido entrar no Exército com altura inferior a 1,60m (homens) ou 1,55m (mulheres). O tribunal em questão analisou recursos do Ministério Público Federal e da União, além da decisão da Justiça Federal no Distrito Federal, que decidiu contra a regra que discriminava candidatos mais baixos.

Especialista em Direito Público, o advogado Sergio Camargo explicou que a decisão do TRF1 é um exemplo de como os tribunais já começaram a se alinhar às súmulas vinculantes aprovadas no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 8 e 9 de abril e publicadas no último dia 18 no Diário da Justiça.

“Entre as mudanças em vigor, a que determina que exigências só podem ser feitas se as mesmas estiverem aprovadas em lei. Os editais dos concursos públicos terão que se adequar ao novo mecanismo de elaboração. Já a multa diária de R$ 5 mil para o Comando do Exército, é baixa. E é necessário acompanhar se as mudanças serão implementadas pelas instituições nos próximos concursos”, afirmou Sergio Camargo.

Segundo o especialista, exigir que o candidato não tenha alguns tipo de doenças pré-existentes é algo que tem que ser melhor discutido na administração pública. Ele cita que o Brasil tem coquetéis que perduram a vida de quem tem Aids, por exemplo.

“Dependendo do paciente, não incapacita o candidato. Há outras doenças que podem sim incapacitar e é necessário que haja uma regulamentação sobre esse tema”, explica Sergio Camargo. A mesma regra se aplicaria aos portadores de deficiência física, que têm de 5% a 20% das vagas ofertadas nos editais garantidas.

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