Barroso é o relator da ação para tirar mandato de Donadon

Ministro já se pronunciou pela competência do Congresso.


Luiz Orlando Carneiro

Brasília - Foi distribuído, por sorteio, ao ministro Roberto Barroso, o mandado de segurança (com pedido de liminar) ajuizado no Supremo Tribunal Federal pelo deputado federal Carlos Sampaio, líder do PSDB, contra o procedimento adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados que submeteu ao plenário a votação da cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Ele foi condenado pelo STF por peculato e quadrilha, e já cumpre pena no Presídio da Papuda, em Brasília. Vale lembrar que o mais novo ministro do Supremo já se pronunciou sobre a questão, em voto proferido em plenário, no último dia 8, quando se discutia se o mandato do também condenado senador Ivo Cassol (PP-RO) deveria ser cassado pelo próprio STF – e não pelo plenário da Câmara – como consequência óbvia da pena condenatória, que incluiu a perda dos direitos políticos do réu.

Naquela sessão, depois do voto do ministro Joaquim Barbosa pela perda automática do mandato do senador, o ministro Roberto Barroso dele divergiu, nos seguintes termos: “Está na Constituição. Lamento que haja esse dispositivo. Mas está aqui. Comungo da perplexidade de Vossa Excelência, mas a Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela”Naquela mesma sessão, a maioria do STF firmou novo entendimento sobre a questão, exatamente a partir dos votos de Barroso e de Teori Zavascki, que foram seguidos por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. De nada adiantaram os protestos do ministro Gilmar Mendes, que assim ironizou a decisão: “É a fórmula jabuticaba: só tem no Brasil. O sujeito condenado exercendo mandato parlamentar...”.

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