Indígenas impõem condições para sair do prédio do Museu do Índio

POR Constança Rezende

Rio -  Cacique da Aldeia Maracanã, Carlos Tukano disse que só sairá do prédio do Museu do Índio, no Maracanã, quando houver um comunicado oficial do governo de que o prédio abrigará um centro de estudos da cultura indígena e que terá aluguel social ou novas moradias para os 23 indígenas que moram no imóvel. Em nota, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos disse que vai prestar toda a assistência necessária para os indígenas, logo após a desocupação da área, oferecendo transporte para seu retorno às aldeias de origem ou abrigamento em equipamentos estatais.

Foto: Kátia Carvalho / Agência O Dia

A secretaria também informou que mantém a proposta entregue aos índios no último dia 16 para a construção de um Centro de Referência da Cultura dos Povos Indígenas, na Quinta da Boa Vista, e a criação do Conselho Estadual de Direitos Indígenas.

Estado desiste de demolir imóvel
O governo do estado recuou ontem da intenção de demolir o prédio do antigo Museu do Índio, no Maracanã. Em nota enviada por meio da assessoria de imprensa, justificou afirmando que “o estado ouviu as considerações da sociedade a respeito do prédio histórico, datado de 1862, analisou estudos de dispersão do estádio e concluiu que é possível manter o prédio no local”.

O restauro do imóvel ficará a cargo da concessionária vencedora da licitação do Complexo do Maracanã, cujo edital sairá em fevereiro. O governo estadual, porém, informou que o destino do prédio, após o tombamento, ainda será discutido com a prefeitura e que está tomando as devidas providências para que o local seja desocupado “dos seus invasores”.

Justiça dá posse a índio em ação
A decisão do governo de preservar o prédio do antigo Museu do Índio ontem ocorreu no mesmo dia em que expiraria o prazo dado pela Procuradoria do Estado para a desocupação do espaço pelos índios. Mas, no sábado, liminar do Tribunal de Justiça concedeu a manutenção de posse para um habitante da chamada Aldeia Maracanã que moveu ação individual para permanecer lá. Na decisão, o juiz André Felipe Alves Tredinnick considerou que o estado é obrigado a proteger, dentro do direito fundamental das populações indígenas, a estes não terem seu patrimônio memorial destruído ou serem removidos de forma não consensual. Além disso, disse que não houve prova da notificação da desocupação pretendida pelo estado. A decisão vale até o julgamento final do processo. O mesmo juiz concedeu outra liminar sábado impedindo a demolição do prédio. A ação foi movida pela Defensoria Estadual.

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