STF conclui 1ª fase e condena João Paulo Cunha também por lavagem de dinheiro


Último a votar, ministro Ayres Britto seguiu o relator e pediu a condenação do petista, de Valério, sócios e do ex-diretor do BB; ministro também condenou Cunha por lavagem.

Voto de Ayres Britto condenou João Paulo Cunha | Foto: Divulgação

Brasília -  O presidente do STF, o ministro Carlos Ayres Britto, último a votar, decidiu nesta quinta-feira acompanhar o ministro relator Joaquim Barbosa e pediu a condenação dos réus da primeira fase do julgamento do mensalão . Por 9 a 2, o Supremo decidiu condenar o deputado João Paulo Cunha no que se refere ao crime de corrupção passiva e a uma das acusações de peculato. Com o voto de Ayres Britto, Cunha também foi condenado por lavagem de dinheiro por 6 a 4. O deputado foi absolvido da segunda acusação de peculato. Em seguida, o relator Joaquim Barbosa retomou a palavra para dar início à analise do núcleo financeiro do esquema, relativo ao Banco Rural.

João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputador, era o único dos réus do mensalão a disputar as eleições neste ano | Foto: Divulgação

Por unanimidade, os 11 ministros do STF votaram pela condenação dos réus Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil; o publicitário Marcos Valério; e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz no que se refere aos desvios do Banco do Brasil nos crimes de corrupção e peculato. Sobre o crime de lavagem de dinheiro, ainda falta o voto da ministra Rosa Weber. Por enquanto, o placar está em 9 a 1. Por unanimidade, o ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República Luiz Gushiken foi absolvido por falta de provas. Ainda sobre as denúncias referentes aos contratos na Câmara dos Deputados, em que Cunha teria recebido R$ 50 mil para favorecer a agência de Valério, o publicitário e seus sócios foram condenados por 9 a 2 pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

Ontem, o ministro Cezar Peluso, que se aposenta segunda-feira (3), adiantou seu voto com a definição de penas, a chamada dosimetria. No entanto, os demais ministros só devem se pronunciar ao final do julgamento, conforme orientação de Ayres Britto. Somando as penas, Peluso estipulou seis anos de prisão para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara, em regime semiaberto. O período não inclui o crime de lavagem de dinheiro porque Peluso votou pela absolvição de Cunha nesse caso. Em regime fechado, Peluso condenou a 16 anos de prisão o empresário Marcos Valério, a dez anos e oito meses Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios dele, e a oito anos e quatro meses de prisão Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. O ministro também aplicou penas de multa variadas a cada um dos réus.

Os magistrados, com exceção dos ministros Ricardo Lewandowski e José Antonio Dias Toffoli, condenaram João Paulo Cunha por corrupção passiva, peculato por irregularidades na execução do contrato da agência SMP&B com a Câmara e lavagem de dinheiro. Seis ministros votaram por sua absolvição na segunda denúncia de peculato - relativa à contratação da empresa IFT (Ideias, Fatos e Texto) para a prestação de serviços de assessoria de imprensa. Em relação à mesma denúncia, nove ministros votaram pela condenação dos sócios da SMP&B (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz) por corrupção ativa e peculato.
As informações são do iG
http://odia.ig.com.br

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