Autor dos disparos que assassinou o reporter da Rede Band
Histórico:
O cinegrafista do Grupo Bandeirantes Gelson Domingos, 46 anos,
foi morto na manhã do dia 6 de novembro de 2011, ao registrar uma
operação do Bope na favela Antares, zona oeste do Rio de Janeiro. Ele
filmou o momento em que foi baleado em meio ao tiroteio. Ele usava um
colete à prova de balas permitido pelas Forças Armadas, mas foi atingido
por um tiro de fuzil. Domingos chegou a ser levado por policiais
militares para o pronto-socorro de Santa Cruz e não resistiu aos
ferimentos. Ele deixou três filhos, dois netos e esposa. A operação
tinha como objetivo uma operação na comunidade da zona oeste para checar
informações de que o local abrigava líderes do tráfico de drogas. Ainda
segundo a PM, quatro suspeitos morreram no tiroteio e oito foram
presos. Armas e drogas foram apreendidas no local.
Após intensas investigações a Delegacia de Homicídios da Capital –
DH -, identificou Errison Lopes de Souza, o Xaropinho, como o autos dos
disparos de assassinou o cinegrafista Gelson Domingos.
Ele faz parte do tráfico de drogas que age na Favela de Antares, em
Santa Cruz. Ele seria um dos seguranças dos pontos de drogas da
localidade
Processo nº:
0051563-11.2012.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição: Mandado de Prisão
1. Recebo a denúncia, havendo justa causa - melhor explicitada no
item seguinte - e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art.
395 do Cód. Proc. Penal. Cite-se o réu, para os fins do art. 406 do
mesmo Código. 2. Ao propor a demanda penal, o Parquet subscreve a
representação da autoridade policial e também pugna pela decretação da
prisão preventiva do denunciado, merecendo o pleito acolhimento. Com
efeito, versa a hipótese sobre homicídio qualificado, ou seja, delito
timbrado pela hediondez. A existência do crime está positivada pelo
laudo necroscópico de fls. 157/60. A autoria está suficientemente
indiciada, pelas declarações colhidas na inquisa, às fls. 97/8, 101/2 e
105/6 - o que traduz o fumus boni iuris. O outro requisito da
providência reclamada - o periculum in mora - igualmente se faz
ocorrente. O contexto dos autos revela que o acusado é envolvido com o
tráfico de drogas que domina a Comunidade de Antares, o que significa
que pertence a uma facção criminosa que, além de aterrorizar a população
ordeira daquela comunidade, desafia permanentemente a autoridade
constituída e o estado de direito, não havendo dúvidas de que sua
liberdade compromete sensivelmente a ordem pública. A custódia
provisória também se justifica em favor de uma escorreita instrução
processual, para que as testemunhas estranhas aos quadros de repressão
possam comparecer em juízo com um mínimo de tranquilidade e segurança
para depor, sem medo de represálias e aí também estão incluidos os
indivíduos que foram presos na mesma operação policial. Por derradeiro,
não possui o réu ocupação lícita ou vínculos mais sérios com o distrito
da culpa - há notícias de que desapareceu da localidade logo após o
evento delituoso, tanto que foi qualificado indiretamente -, sendo a
constrição cautelar necessária para assegurar a aplicação da lei penal.
Diante desse panorama, soa evidente que as medidas introduzidas pela Lei
nº 12.403/2011 não seriam adequadas e nem suficientes para garantir a
efetividade do processo. Em face do exposto, com fulcro nos arts. 311 e
segs. do Cód. Proc. Penal, decreto a prisão preventiva de Erisson Lopes
de Souza, qualificado às fls. 191. Expeça-se o competente mandado,
constando como data limite, para fins da Res. CNJ nº 137/2011, o dia 22
de maio de 2012. 3. Defiro as diligências requeridas pelo Min. Público
(fls. 252). Dê-se-lhe ciência. Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro- Rio 22/05/2012
http://www.procurados.org.br
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