MPRJ denuncia Policial Militar e dono do Estaleiro Chamon, em Niterói, por execução

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O sócio-responsável do Estaleiro Chamon de Niterói Transportes Marítimos, Ricardo Maia de Almeida, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pela prática de crime de homicídio duplamente qualificado e de ocultação de cadáver de seu então funcionário Eduardo de Souza Francisco. A vítima trabalhava como marinheiro-timoneiro do estaleiro quando foi executada no dia 26 de outubro de 2008 com dois tiros na cabeça. O primo de Ricardo Maia, Michell Mogica Barrada Chamon, e o policial militar do 12ª BPM-Niterói, soldado Renato José Alves de Sousa, também foram denunciados pelos crimes de homicídio doloso qualificado e de ocultação de cadáver. De acordo com a denúncia, subscrita pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos do MPRJ, o Promotor de Justiça Cláudio Calo, o dono do estaleiro, Ricardo Maia, de forma preordenada, após planejar a execução de seu próprio funcionário, escalou a vítima para trabalhar no dia 26 de outubro, um domingo, justamente em razão do pouco movimento no estaleiro. Ele contou com a colaboração de seu primo Michell e do PM Renato Alves que, à época, estava lotado no GPAE do Morro do Cavalão. A vítima foi morta com dois tiros na nuca, disparados pelo policial militar. No momento da execução, Eduardo estava com o uniforme cor laranja do estaleiro.

Após a execução, os três, com a ajuda do funcionário e colega de trabalho da vítima, Francisco Carlos da Silva Costa, jogaram o corpo de Eduardo, sem roupa, na Baía de Guanabara, amarrando um "peso" para que ele não fosse encontrado e ficasse submerso. Porém, quatro dias depois, no dia 30 de outubro, o corpo apareceu na superfície em estado de decomposição, conforme demonstrado pelas provas periciais. Francisco foi denunciado pelo MPRJ por ocultação de cadáver. Segundo a Promotoria de Justiça "o crime foi cometido por motivo fútil, em decorrência de uma suposição por parte do dono do estaleiro de que a vítima teria furtado uma peça de uma embarcação, e mediante recurso que impossibilitou qualquer defesa por parte da vítima".

"O inquérito policial terminou com dois volumes, sem relatório da autoridade policial e com mais de 700 páginas de investigação, sendo que a complexidade do caso e a postura do dono do estaleiro (Ricardo Maia) retardaram a conclusão das investigações. Surpreendentemente, no dia da execução da vítima, as câmeras de vigilância não estavam funcionando. O controle de entrada e saída de funcionários do estaleiro também foi tumultuado, pois o controle eletrônico do ponto estava, coincidentemente, em manutenção no dia do crime", explicou o Promotor de Justiça Cláudio Calo, completando: "Para intimidar, a maioria dos funcionários ouvidos em sede policial foi acompanhada justamente pelo advogado contratado pelo dono do estaleiro. Se já não bastasse, Ricardo Maia compareceu ao sepultamento da vítima para confortar a mulher, tendo dito para ela que Eduardo teria saído do estaleiro no fatídico domingo para se encontrar com uma prostituta, a fim de despistar e tirar o foco das investigações".

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O crime de homicídio duplamente qualificado, além de ser hediondo, tem pena máxima de 30 anos de reclusão, enquanto que o crime de ocultação de cadáver tem pena máxima de três anos de detenção. A denúncia foi encaminhada à 3ª Vara Criminal de Niterói (Tribunal do Júri).

 http://www.mp.rj.gov.br

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