terça-feira, 16 de abril de 2024

Morar junto configura união estável? Lei agora é bem clara quanto a isso.


Ao dividir a mesma casa, muitos casais ficam em dúvida se o fato 
determina o estabelecimento de uma união estável entre eles.

POR ANA FLÁVIA GONZAGA

A união estável tem se tornado cada vez mais comum entre os casais brasileiros. Reconhecida pela legislação brasileira, a união estável oferta uma conjuntura jurídica que garante direitos essenciais para os casais que dividem a vida sem terem passado pelo processo de casamento civil. No entanto, ainda existem diversas dúvidas sobre quais são os direitos de casais que optaram por esse regime ao invés do clássico matrimônio. Embora muitos pensem que morar na mesma casa é um ponto importante para essa união, é necessário ressaltar que esse não é um requisito exigido pelas autoridades. Com isso, se amplia as possibilidades de enquadramento das relações, especialmente daqueles que desejam construir uma vida juntos.

Quais os requisitos para uma união estável?
Morar junto não é um dos requisitos estabelecidos pela legislação brasileira para a comprovação de união estável. Em contrapartida, é exigido que o casal tenha um convivo público, com a relação sendo reconhecida em âmbito social e familiar. Ou seja, é preciso que o casal não tenha medo de expor a relação ao mundo, deixando claro o vínculo existente entre eles. O segundo ponto a ser levado em consideração pela justiça é a estabilidade no relacionamento. Assim, a relação deve ter uma constância, não refletindo uma mera casualidade. O comprometimento com a relação é essencial, visto que o terceiro ponto é o objetivo de constituir uma família. Vale ressaltar que o conceito de construir uma família pode ou não envolver filhos. Os principais pontos a serem levados em consideração nesse ponto é a dedicação ao relacionamento, o apoio mútuo e um projeto de vida em que os parceiros estejam inseridos nos planos futuros.

Direitos da união estável.
Após ter a união estável estabelecida, o casal passa a ter direitos defendidos por lei. O primeiro deles é a divisão de bens aplicada ao regime de comunhão parcial. Nessa situação, os bens adquiridos durante a relação devem ser partilhados igualmente entre os parceiros em caso de separação. Esse regime se dá pela colaboração mútua entendido pela legislação, assegurando uma divisão justa para ambas as partes. Em caso de falecimento de uma das partes do casal, o sobrevivente irá ter os mesmos direitos de um regime de casamento, visto que a união estável é considerada um núcleo familiar. Ou seja, mesmo que nunca tenham se casado no civil, o reconhecimento de união estável será o suficiente para o cônjuge ter direito a partilha da herança.

Por fim, em caso da presença de filhos, a guarda referente ao regime de união estável é a guarda compartilhada, padrão desde 2014. A modalidade visa o bem-estar dos filhos, assegurando a criação e educação de forma equilibrada entre os pais.

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