quarta-feira, 12 de julho de 2017

Lula é condenado na Lava Jato a nove anos e seis meses de prisão.

Juiz Moro condena ex-presidente em primeira instância, mas cabe recurso. Lula não será preso nem fica inelegível. Defesa alega que há fartura de provas de que petista jamais teve posse ou propriedade do imóvel.


Ex-presidente Lula foi condenado a
9 anos e seis meses de prisão na Lava Jato.
O DIA

Paraná - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de 71 anos, foi condenado pelo juiz da 13ª Vara Federal do Parná, Sérgio Moro, nesta quarta-feira, a 9 anos e seis meses de prisão. A sentença é referente ao processo do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava-Jato. Lula foi condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema Petrobras. Para o juiz, o ex-presidente recebeu R$ 3.700.000,00 da OAS por conta dos contratos da empreiteira com a Petrobras. Desse montante, R$ 1.100.000.00 é o valor referente ao apartamento no litoral de São Paulo, cujas obras foram concluídas pela OAS. Moro não decretou a prisão e o Lula aguardará os prováveis recursos em liberdade. O juiz afirmou que o réu adotou táticas de intimidação. "Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva". Porém, Moro afirma ter preferido evitar "certos traumas". "Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação".

Defesa do ex-presidente
Os advogados do petista deverão recorrer ao Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), a segunda instância. Caso condenado no TRF-4, o ex-presidente se torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Recentemente, o tribunal absolveu o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, que havia sido condenado por Moro a 15 anos por lavagem de dinheiro. Os desembargadores entenderam que "a delação premiada não pode basear condenação sem elementos que a confirme". Segundo a defesa de Lula, há "farta prova produzida nos autos" mostrando que o ex-presidente "jamais teve a posse e muito menos a propriedade desse imóvel". E que o petista "compareceu uma única vez para avaliar (e recusar) interesse na sua compra".

Outros processos
O ex-presidente também é réu em outros quatro processos. Na Lava Jato, há denúncia contra Lula por corrupção ativa e lavagem de dinheiro por possível recebimento de propinas usadas para comprar terreno para a nova sede do Instituto Lula e de um imóvel em São Bernardo do Campo (SP). Outro processo que o petista responde na Lava Jato é por ter calado o delator Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras. A terceira denúncia decorre das investigações da Operação Janus, onde o ex-presidente é acusado de atuar junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para favorecer a Odebrecht na obtenção de empréstimos. Já na Operação Zelotes, Lula responde por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela compra de caças sueco pelo governo federal e por venda de Medidas Provisórias.


Na sentença, Sérgio Moro garantiu que 
não há "qualquer satisfação pessoal".
Condenação sem 'satisfação pessoal'
Ao condenar o ex-presidente, Sérgio Moro afirmou que a sentença "não traz qualquer satisfação pessoal". "Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado 'não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você' (uma adaptação livre de 'be you never so high the law is above you')", afirmou Moro. Segundo Moro, o ex-presidente "recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior". "A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade", destacou.

A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3.700.000,00 em benefício próprio - de um valor de R$ 87.000.000,00 de corrupção - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos "das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade".

Com informações da Agência Estado
http://odia.ig.com.br

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