quinta-feira, 14 de julho de 2016

Justiça aceita denúncia do MP contra 14 acusados da queda da ciclovia Tim Maia

Trecho desabou e deixou duas pessoas mortas. Entre os réus 
estão representantes do Consórcio Concremat/Concrejato.


Ciclovia Tim Maia desabou no dia 21 de abril
O DIA

Rio - O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 32ª vara Criminal da Capital, aceitou denúncia do Ministério Público na quarta-feira contra 14 pessoas indiciadas pela queda de trecho da ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, Zona Sul do Rio. O incidente ocorreu no dia 21 de abril e deixou dois mortos: Eduardo Marinho Albuquerque de 54 anos, e Ronaldo Severino da Silva, 60 anos. Os réus são Fábio Lessa Rigueira, Juliano de Lima, Geraldo Baptista Filho, Marcus Bergman, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido e Fabio Soares de Lima, da Empresa GeoRio; e Ioannis Saliveros Neto, Marcelo José Ferreira de Carvalho, Jorge Alberto Schneider, Fabrício Rocha Souza, Neu Araújo Lima, Luiz Edmundo Andrade Pereira e Claudio Gomes de Castilho Ribeiro, do Consórcio Concremat/Concrejato. Os acusados vão responder por homicídio culposo (sem intenção de matar), duas vezes. Em relação ao coordenador técnico da Subsecretaria Municipal de Defesa Civil, Luís André Moreira Alves, o magistrado acolheu parecer do MP e arquivou a denúncia contra ele por não ter prova de que o indiciado pudesse ter previsibilidade do acidente.

“Os denunciados tiveram algum tipo de atuação na referida obra, seja na confecção do projeto básico, seja na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra, cuja atuação ou omissão representariam a inobservância do cuidado objetivo manifestada através da imprudência, negligencia ou imperícia”, explicou o juiz. O magistrado negou ainda pedido do MP para suspender as funções e os registros profissionais dos réus. “Não há nos autos nenhum indício robusto de que a manutenção da atividade profissional dos acusados coloque em risco a ordem pública, conforme asseverado pela Douta promotoria. O processo está em fase inicial", afirmou.

Ainda nesta quarta-feira, a Justiça Federal havia decidido suspender a liminar da primeira instância, que impedia o município do Rio de Janeiro de reconstruir a Ciclovia Tim Maia. A liminar fora expedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, tendo por réus o município, o Consórcio Contemat-Concrejato e o Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA). Na decisão, o desembargador explicou que o pedido não é de simples liberação do uso da ciclovia, mas sim de permissão para que seja reconstruído o trecho que ruiu.

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