O condutor que não mantiver o farol baixo
ligado em rodovias cometerá infração média.
O DIA
Rio - A partir de agora, dirigir sem o farol baixo nas rodovias durante o dia poderá lhe custar R$ 85,13 em multa, além de quatro pontos na carteira. A alteração na regulamentação de trânsito foi pedida pelo presidente interino, Michel Temer
A lei com as alterações dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos. O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação.
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