terça-feira, 1 de agosto de 2017

Uerj suspende ano letivo por tempo indeterminado.

Em nota à comunidade, instituição afirmou que as 
condições de manutenção 'degradam-se cada vez mais'.


O DIA

Rio - A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) decidiu que não voltará às aulas, durante uma reunião do Fórum de Diretores das Unidades Acadêmicas e Reitoria da instituição nesta segunda-feira. Não há previsão quanto ao começo do primeiro semestre letivo de 2017. Em nota à comunidade, a Uerj afirmou que as condições de manutenção da universidade degradam-se cada vez mais com o não pagamento das empresas terceirizadas, contratadas por meio de licitação pública: limpeza, vigilância e coleta de lixo estão restritas, além de o Restaurante Universitário permanecer fechado. De acordo com a Uerj, no primeiro semestre de 2017, em consideração aos estudantes e à população fluminense, a instituição trabalhou enfrentando as adversidades. "Atingimos um patamar insuportável que impede a universidade de bem exercer suas funções de ensino, pesquisa e extensão. Também o nosso Hospital Universitário Pedro Ernesto padece do mesmo problema e funciona com limitações quase impeditivas, diminuindo amplamente o atendimento à população", diz um trecho da nota. A Uerj retomou às aulas no dia 10 de abril deste ano, após um longo período de paralisação por causa da precariedade da instituição e atraso de salários de servidores e bolsas de alunos.

TJ determina o bloqueio de mais de R$ 7.500.000,00 para Hospital Pedro Ernesto.
A 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou o arresto de verba diária das contas do Governo do Estado para o pagamento de custeio do Hospital Universitário Pedro Ernesto, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio. O valor de mais de R$ 7.500.000,00 será arrestado, pois o governo não cumpriu medida de urgência que previa o repasse para a instituição. A decisão da juíza Ana Cecília de Almeida tem o objetivo de cobrir o integral pagamento das Programações de Desembolso, emitidas para o mês de junho deste ano. A magistrada estabeleceu que assim que a quantia for bloqueada, dever ocorrer a transferência imediata do valor para a unidade hospitalar.

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