quinta-feira, 20 de julho de 2017

TRF mantém prisão preventiva do presidente da Fetranspor.

Lélis Teixeira foi preso no dia 3 de julho, por ordem da 
Justiça Federal do estado, na Operação Ponto Final.


Lélis Teixeira, presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes
de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro), foi um dos presos da Lava Jato.
O DIA

Rio - A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal negou na quarta-feira, por unanimidade, o pedido de habeas corpus para Lélis Marcos Teixeira, presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). O homem foi preso preventivamente no dia 3 de julho, por ordem da Justiça Federal do estado, na Operação Ponto Final, que é desdobramento da Lava-Jato. No dia 11, Abel Gomes negou liminar para Lélis Marcos Teixeira e para o vice-presidente da Rio Ônibus (sindicato das empresas municipais), Otacílio de Almeida Monteiro. Na mesma data, o magistrado determinou que o empresário João Augusto Morais Monteiro, de 86 anos, permaneça em prisão domiciliar. No dia 17, o desembargador negou liminar em habeas corpus para o empresário Jacob Barata Filho. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Lélis Marcos Teixeira teria participado de esquema de pagamento de propinas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao ex-governador Sérgio Cabral, para garantir contratos públicos e pareceres favoráveis às empresas de transporte urbano, em processos do TCE.

Em suas alegações, a defesa de Lélis Teixeira afirmou que ele, quando decretada a prisão preventiva, já teria renunciado ao cargo de presidente executivo da Fetranspor e que não seria empresário do setor, mas sim empregado contratado da instituição. Além disso, a defesa sustentou que o acusado teria colaborado com a justiça, quando fora conduzido coercitivamente para prestar depoimento nas investigações, em março de 2017.

O relator do processo afirmou que há, no caso, os pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Abel Gomes explicou que o artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece que esses pressupostos são os indícios suficientes da existência do crime e da sua autoria e que ambas as condições foram comprovadas na denúncia.

O desembargador ressaltou, em seu voto, que a gravidade dos fatos justifica a medida para a preservação da ordem pública. Ele também rechaçou o argumento de que Lélis Teixeira não teria poder decisório ou financeiro, citando sua posição como cotista e executivo de empresas e entidades investigadas na Operação Ponto Final.

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