terça-feira, 16 de maio de 2017

Justiça reconhece segunda contribuição.

INSS terá que reajustar benefício de aposentada que recolheu em mais de uma fonte.


MARTHA IMENES

Rio - A Justiça Federal garantiu aumento da aposentadoria de segurada do INSS que trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo, reconhecendo as contribuições previdenciárias feitas nas duas atividades. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao julgar caso de aposentada de 55 anos, moradora de Carazinho, no Sul, determinou ao INSS a soma dos salários das atividades concomitantes, como são chamados os empregos nos quais o trabalhador atua ao mesmo tempo, da segurada que havia pedido a revisão do benefício. Ela se sentiu prejudicada pela Previdência quando requereu a aposentadoria. A decisão, que já vinha sendo adotada por Juizados Especiais Federais — onde são julgadas ações contra o INSS no valor de até 60 salários mínimos — pode influenciar processos em varas previdenciárias em todo o país. Além de segurados que têm ou tiveram simultaneamente dois ou mais empregos formais, também podem ter direito à revisão quem trabalhava como autônomo e pagava as contribuições mensais ao INSS. Neste caso, porém, o interessado deverá comprovar, na hora da aposentadoria, os recolhimentos previdenciários do trabalho que realizava por conta própria.

Uniformização
“Não há previsão legal para a utilização de divisor mínimo na apuração da atividade secundária. Veja-se que o Art. 32, II, 'b', da Lei 8.213/91 menciona expressamente a soma da média de salários-de-contribuição, multiplicado apenas pela proporção ao tempo de contribuição ou à carência (no caso dos demais benefícios). E, não prevendo expressamente a lei, também não pode realizar a Administração Previdenciária, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade”, avaliou a juíza federal Flavia da Silva Xavier.

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região pacificou entendimento a respeito do cálculo da parcela das atividades secundárias na aposentadoria. O INSS pode recorrer da decisão.

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