terça-feira, 9 de maio de 2017

Contra 'propósitos político-partidários', Moro proíbe Lula de gravar depoimento.

Defesa do ex-presidente queria gravar a audiência desta 
quarta-feira em áudio e vídeo de maneira independente.


Sérgio Moro estará frente a frente com ex-presidente Lula pela primeira vez.
ESTADÃO CONTEÚDO

Paraná - O juiz federal Sérgio Moro proibiu a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de gravar em áudio e vídeo o interrogatório, marcado para a quarta-feira, na sede da Justiça Federal em Curitiba. Pela primeira vez Moro e Lula vão ficar frente a frente. O ex-presidente é réu na ação penal do caso triplex - imóvel situado no Guarujá, litoral de São Paulo, cuja propriedade a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega. Todas as audiências da Lava Jato, desde o seu início, são gravadas em áudio e vídeo, por ordem de Moro. O juiz defende rigorosamente a publicidade de tudo o que consta dos autos, como prevê a Constituição. A defesa de Lula, porém, requereu "a alteração da forma de captação das imagens da audiência para que seja registrado o que se passa em todo o recinto e não apenas o depoimento do acusado" E comunicou Moro que "pretende gravar, em áudio e vídeo, a audiência".

Na segunda-feira, o magistrado vetou e pretensão da defesa do ex-presidente. "Não se ignora que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer", assinala Moro em sua decisão que frustra a estratégia da equipe do petista. Para o juiz da Lava Jato "há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo, permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo". O juiz amparou sua decisão de não autorizar a gravação extra no artigo 251 do Código de Processo Penal. "Será mantida a forma de gravação atual dos depoimentos, focada a câmara no depoente, pois é o depoimento a prova a ser analisada, e fica vedada a gravação em áudio e vídeo autônoma pretendida pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva."

A gravação oficial será igualmente disponibilizada no processo às partes.

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