segunda-feira, 22 de maio de 2017

Cármen Lúcia: pedido de Temer só será julgado no STF após perícia em áudios.

A defesa do presidente e a PGR terão um prazo de 24h para se 
manifestarem após terem acesso ao resultado da análise do material.


Temer disse em pronunciamentos que não renuncia ao cargo.
ESTADÃO CONTEÚDO

Brasília - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, informou aos demais ministros que o pedido da defesa do presidente Michel Temer para suspender o inquérito contra o peemedebista será pautado para julgamento apenas após a conclusão da perícia nos áudios gravados pelos empresários da JBS. De acordo com o despacho do ministro Edson Fachin, no qual autorizou a Polícia Federal a periciar os quatro áudios gravados pelo delator Joesley Batista, a defesa do presidente Temer e a Procuradoria-Geral da República terão um prazo de 24 horas para se manifestarem após terem acesso ao resultado da análise do material. Como o equipamento de gravação de áudio está sendo transportado dos Estados Unidos para o Brasil, e ainda há um prazo de 24 horas para as manifestações, isso significa que o julgamento em plenário sobre o caso, que inicialmente poderia acontecer na próxima quarta-feira, poderá ser adiado.

A defesa de Temer pediu a suspensão do inquérito com base na alegação de que a gravação entre o peemedebista e o empresário Joesley Batista foi editado. No seu despacho, a presidente do STF afirma que a "gravidade e urgência da deliberação do tema pelo plenário conduzem-me a liberar a pauta", isto é, o caso será julgado assim que Fachin avisar que a perícia foi concluída.

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