quarta-feira, 5 de abril de 2017

Proibir aplicativos como Uber e Cabify viola Código Civil, diz PSL ao Supremo.


Por Sérgio Rodas

A restrição arbitrária ou proibição do transporte privado de passageiros viola o princípio constitucional da livre-iniciativa. Além disso, a limitação aos aplicativos que intermedeiam tal serviço impõe um injusto obstáculo à atividade de motorista, violando o Código Civil, a Lei 12.587/2012 e o Marco Civil da Internet. Com base nesses fundamentos, o PSL moveu nesta quarta-feira (5/4) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra a Lei municipal de Fortaleza 10.553/2016, que proibiu aplicativos como Uber e Cabify na cidade. Além disso, o partido pede que o STF firme tese impedindo restrições ao transporte privado de passageiros em todo o país. 

A legenda também moverá Ação Direta de Inconstitucionalidade com o mesmo pedido. O artigo 1º da norma estabelece que “é vedado no município de Fortaleza o transporte público individual de passageiro sem a devida permissão legal”. Quem desrespeitar esse comando receberá multa de R$ 1.400,00, conforme o artigo 2º. Se praticar tal infração novamente em até um ano, esse valor poderá ser quadruplicado. Na petição, assinada pelos advogados Rodrigo Saraiva Marinho e Guilherme Dourado Aragão Sá Araujo, o partido afirma que a Lei 12.587/2012 estabeleceu quatro tipos de transporte urbano de passageiros: coletivo público (ônibus, metrô); coletivo privado (ônibus fretado); individual público (táxi) e individual privado (Uber, Cabify). Esta última modalidade é diferente da penúltima, apontam a legenda. Isso porque os carros que operam pelo aplicativo não são abertos ao público, pois o motorista só escolhe a corrida que quiser.

E a lei de Fortaleza ignorou essa distinção entre transporte individual público e privado, alega o PSL. “Desta forma, confere, aos profissionais taxistas, um monopólio indevido sobre qualquer tipo de transporte individual e remunerado de passageiros. De igual maneira, proíbe a atuação de pessoas jurídicas no desenvolvimento e operação de plataformas tecnológicas que aproximam motoristas particulares de usuários." Ao proibir qualquer tipo de transporte individual que não seja por táxi, diz a agremiação, a lei municipal impede o exercício de atividades legítimas, previstas no Código Civil, na Lei 12.587/12 e no Marco Civil da Internet. Assim, a norma viola o princípio da liberdade de iniciativa, argumenta o PSL, citando que a proibição prejudica empresas, motoristas e passageiros.

Por isso, o partido pede liminar para suspender os artigos 1º e 2º da Lei municipal 10.553/2016. Se isso não for aceito, que o Supremo pelo menos defina como tal norma deve ser interpretada, destaca a legenda, que pede a confirmação desses requerimentos no mérito. Além disso, o PSL solicita que o STF “firme a tese, em caráter erga omnes e vinculante, para todos os entes federativos, de que a proibição do exercício da atividade de transporte privado individual por aplicativos de intermediação, como o Uber, não pode prosperar por se dar ao arrepio da observância às normas constitucionais da livre iniciativa, liberdade de trabalho, livre concorrência, valor social do trabalho e busca do pleno emprego”.

http://www.conjur.com.br

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