quarta-feira, 5 de abril de 2017

Justiça nega pedido para impedir transferência de Cabral para 'presídio vip'.

A unidade está sendo reformada para receber internos de Bangu 8, entre eles, o ex-governador.


Ex-governador Sérgio Cabral está preso
desde 17 de novembro do ano passado.
BRUNA FANTTI

Rio - A Justiça do Rio indeferiu, no início da noite de terça-feira, o pedido do promotor André Guilherme Freitas para que presos da Lava Jato não fossem transferidos para o antigo Batalhão Prisional da PM, em Benfica. A unidade está sendo reformada para receber internos de Bangu 8, entre eles, o ex-governador Sérgio Cabral e os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado presos. O promotor é o mesmo que em dezembro solicitou a transferência de Cabral para Curitiba, após constatar que Cabral recebia visitas irregulares de parlamentares. O pedido de Freitas foi feito a partir de uma ação popular, com pedido liminar, à 6ª Vara de Fazenda Pública, no dia 29 de março. Na ação, o promotor escreveu que o Bep "possui estrutura completamente diferenciada e deficitária, contrariando as basilares condições necessárias para o recebimento de custodiados de elevada periculosidade" e que a transferência feria a "igualdade entre os custodiados".


Entre as justificativas está a de que Cabral e os outros transferidos "vão dormir em colchões usados pelos atletas que participaram dos Jogos Olímpicos, enquanto os presos das demais unidades dormem em colchonetes, sendo que tais colchões faltam até mesmo para o alojamento dos agentes penitenciários". Cabral também terá no Bep chuveiro quente e banheiro privativo. "Não é à toa que socialmente a situação vem sendo tratada como o caso do “presídio VIP dos investigados da Lava-Jato”, escreveu o promotor.

Como negativa ao pedido do promotor, a juíza Ana Cecilia Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública, disse que o Judiciário não pode interferir em atos do Executivo. "É vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se em questões intrínsecas à Administração Pública, como é o caso da impugnada alteração pretendida na organização do sistema penitenciário estadual. Assim, indefiro o pedido liminarmente formulado".

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