segunda-feira, 20 de março de 2017

Tribunal Regional Federal revoga prisão domiciliar para Adriana Ancelmo

Decisão atende recurso contra determinação de juiz que entendeu que 
filhos não poderiam ficar com os dois pais presos ao mesmo tempo.


Por G1 Rio

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou nesta segunda-feira (20) a prisão domiciliar para a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo. A decisão, do desembargador Abel Gomes, atende recurso do Ministério Público Federal contra determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, na última sexta-feira (17). Com a revogação da prisão domiciliar, Adriana seguirá no Complexo Penitenciário de Bangu, onde também está seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral. O despacho de Bretas concedeu a ex-primeira dama o direito de responder ao processo no apartamento do casal no Leblon, Zona Sul do Rio, caso o apartamento atendesse requisitos como não dispor de linhas telefônicas ou internet. Na ocasião, o juiz entendeu que os filhos deles, que têm 11 e 14 anos, não podem ficar sem o pai e sem a mãe ao mesmo tempo - Cabral está preso desde novembro.

Em nota, o TRF2 informou que a revogação foi determinada "de ofício, sem que houvesse requerimento da defesa da ré". Em sua decisão, Gomes ponderou que o juízo de primeira instância já havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada. Ainda em sua decisão, Abel Gomes ressaltou que a decisão beneficiando a ré criaria expectativas vãs para a própria acusada, que poderia viria a ser presa novamente, e para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito. No recurso, os procuradores do MPF tinham argumentado que a fiscalização de que Adriana não teria telefone e internet é difícil de ser realizada. Eles demonstraram receio de que Adriana Ancelmo pudesse movimentar o patrimônio oculto por Sérgio Cabral.

Em seu recurso, o MP alegou ainda que a revogação da prisão preventiva da ex-primeira dama para prisão domiciliar representa um tratamento diferenciado em relação às milhares de mães presas, que não são beneficiadas pela mesma medida. Na argumentação, os procuradores também dizem que os fundamentos que levaram Adriana Ancelmo à prisão permanecem os mesmos, sem qualquer fato novo que tenha alterado o estado das coisas em relação a ela.

Nesta segunda-feira, os advogados de Adriana já tinham protocolado na 7ª Vara Federal documento atestando que o apartamento dela no Leblon estava sem telefone e sem internet, conforme a decisão do juiz Marcelo Brêtas.

http://g1.globo.com

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