quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Justiça reconhece vínculo trabalhista entre Uber e motorista

Decisão do TRT-MG é a primeira do tipo no Brasil.


AGÊNCIA BRASIL

Minas Gerais - O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre o aplicativo Uber e um de seus motoristas associados. Conforme a decisão, Leonardo Silva Ferreira deverá ter sua carteira de trabalho assinada e receber as horas extras, o adicional noturno, verbas rescisórios pelo fim do contrato sem justa causa, valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros. A sentença foi proferida na segunda pelo juiz Márcio Toledo Gonsalves. É a primeira do Brasil que reconhece o vínculo de emprego entre o Uber e um motorista. Segundo o magistrado, embora o aplicativo se apresente como uma plataforma de tecnologia, fatos objetivos de sua relação com os motoristas e clientes fazem dela uma empresa de transportes. Ainda cabe recurso. Leonardo Silva Ferreira trabalhou de fevereiro a dezembro de 2015 transportando passageiros em Belo Horizonte e, após ser dispensado, acionou o TRT-MG requerendo a declaração de vínculo trabalhista. Segundo ele, o Uber lhe pagava um salário-produção, isto é, comissões que variavam entre R$ 4.000,00 a R$ 7.000,00 por mês.

Em sua defesa, a empresa contestou a existência dos requisitos para a formação do vínculo e disse ser apenas uma plataforma tecnológica que permite aos usuários buscar o serviço de motoristas independentes para transporte individual privado. O aplicativo apresentou a tese de que foi o motorista quem a contratou para uma prestação de serviço de captação de clientes. Ou seja, o motorista não teria recebido remuneração e, ao contrário, foi ele quem pagou o Uber pela utilização de sua tecnologia.

Outra argumentação apresentada pelo aplicativo foi inexistência de habitualidade na prestação de serviços. O Uber alega que não havia pré-fixação de dias e horários obrigatórios para que o motorista ficasse à disposição nas ruas.

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