sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Justiça cassa mandato de Cesar Maia




A Justiça decidiu cassar o mandato do vereador Cesar Maia, do DEM. O julgamento na 10ª Câmara Cível, por maioria de votos, condenou o ex-prefeito do Rio, José Carlos Ferreira de Sá, Américo da Costa Borges, ex-diretores da Riotur, e o escritório Saboya Advogados Associados. Maia foi considerado culpado por ter autorizado a contratação por 27 vezes do advogado Paulo Eduardo de Araújo Saboya, para defendê-lo sem licitação. Saboya, que morreu em 2009, era casado com uma irmã de Maia e recebeu mais de R$ 220.000,00 pelos serviços, a partir de 2004. Além da perda da vaga no parlamento com o voto do desembargador Bernardo Garcez, Maia está com os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de pagar multa de R$ 34.375,00. Na ação civil pública, que gerou o processo, o Ministério Público estadual sustentou que oito contratos foram firmados com Saboya no dia 11 de março de 2004, e integralmente pagos menos de um mês depois. Outros 19 foram assinados no fim de 2004 e pagos no início de 2005. Maia, através de sua assessoria de imprensa, informou não saber sobre a decisão e, por isso, não se pronunciará. Os outros condenados José Carlos Ferreira de Sá e Américo da Costa Borges não foram localizados. No escritório, a reportagem foi informada que Tatiana Saboya poderia falar sobre o assunto, mas só estará no local segunda-feira. Cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Registro, inicialmente, que o julgamento realizado na data de ontem não acarreta a cassação do mandato de vereador Cesar Maia, uma vez que, por força do art. 20 da Lei nº 8.429/1990, a condenação para perda de função pública somente produz efeitos após o trânsito em julgado da sentença. Com relação aos fundamentos do acórdão, destaco que o julgado contrariou posicionamento anterior, unânime, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em hipótese idêntica (processo nº 0416320-09.2010.8.19.0001), considerou lícita a contratação direta, pela administração pública municipal, do escritório Saboya Advogados, para representar servidores, inclusive o vereador Cesar Maia, em mais de 20 processos .

O acórdão divergiu, ainda, de jurisprudência pacifica do Superior Tribunal de Justiça, no que se refere à contratação, por inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia para defesa de agentes/entes públicos. Deste modo, serão interpostos recursos especial e extraordinário, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Não há, pois, qualquer impedimento à candidatura do vereador Cesar Maia à reeleição .

O vereador Cesar Maia reafirma sua confiança na justiça brasileira.

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