quinta-feira, 7 de julho de 2016

Moro diz que comparar condução coercitiva com prisão é 'inconsistente'

Juiz fez afirmações em despacho que autorizou a 32ª fase da Lava Jato. Defesa do ex-presidente Lula criticou medida no início da semana.


Sérgio Moro falou sobre conduções coercitivas em despacho da 32ª fase
Fernando Castro
Do G1 PR

O juiz Sérgio Moro afirmou em despacho que autorizou medidas da 32ª fase da Operação Lava Jato que comparar a condução coercitiva a uma prisão é “absolutamente inconsistente”. Moro fez a afirmação ao rejeitar pedidos de prisão feitos pela Polícia Federal (PF), os substituindo pelas conduções a depoimento executadas nesta quinta-feira (7). Embora adotada desde o início da Lava Jato, e também aplicada em outras investigações, a condução coercitiva, que ocorre quando a pessoa é levada de forma obrigatória para prestar depoimento, passou a ser mais discutida quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi alvo de um mandado, na 24ª fase da Lava Jato.

Na terça-feira (5), ao apresentar pedido para que Sérgio Moro se declarasse suspeito para julgar ações penais relacionadas ao petista, a defesa de Lula sustentou o pedido apontando a prática de atos arbitrários pelo juiz. Dentre eles, os advogados citaram a privação da liberdade imposta a Lula para que ele prestasse o depoimento no Aeroporto de Congonhas (SP). Para a defesa, Lula não precisava ter sido submetido à condução coercitiva, já que não se recusou a atender qualquer intimidação anterior. Na ocasião, o juiz emitiu nota informando que se manifestaria nos autos sobre o pedido de Lula, mas ainda não o fez. No despacho que foi tornado público nesta quinta e deu autorização para a execução dos mandados de condução da 32ª fase da Lava Jato, porém, Moro fez menção às críticas às conduções coercitivas – sem citar a manifestação de Lula. “Apesar de toda a recente polêmica sobre a medida, ela envolve restrição à liberdade muito momentânea, apenas para a tomada de depoimento. Equipará-la à prisão é, nesse contexto, algo absolutamente inconsistente”, disse o juiz.

Moro segue o despacho afirmando que a medida ainda se justifica para evitar que os depoimentos dos alvos da operação sejam combinados previamente, e também para que as provas necessárias sejam colhidas rapidamente. “A alternativa seria a imposição de uma prisão temporária, medida muito mais drástica e, em princípio, desproporcional visto o estágio probatório. Além disso, o conduzido coercitivamente não é necessariamente investigado, podendo qualificar-se como testemunha. E, embora se lamentem os dissabores causados pela condução coercitiva a alguns, a medida não é gratuita considerando os crimes em investigação”, concluiu Moro.

Divergência em evento
O juiz já havia divergido sobre o assunto durante uma conferência de um simpósio de Direito Constitucional em Curitiba, no fim do mês de maio. Na ocasião, o coordenador de Direito da Faculdade Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, Thiago Bottino, criticou o recurso das conduções coercitivas. Para Bottino, o ato de tirar a pessoa de casa ou do trabalho mediante força policial a fragiliza e prejudica o direito à não auto incriminação. “Esse mecanismo decretado de uma forma intencional, ou não, cria uma circunstância em que o exercício do direito ao silêncio, aquela garantia constitucional, se torna mais difícil. É importante perceber que isso acaba desequilibrando os papéis, porque coloca uma das partes, no caso a acusação, em situação de vantagem contra a outra parte. Cria-se um ambiente ruim”, criticou Bottino.

Sérgio Moro respondeu na sequência que as divergências são normais no direito, e que é importante discutir sobres essas questões. “Quando nós escutamos essas questões nós temos que ter em mente que não estamos discutindo conceitos jurídicos abstratos, mas realidades de vida. Precisamos pensar o nosso direito penal e o processo penal de maneira que eles funcionem. Não com objetivo de alcançar condenações criminais, mas naqueles casos em que for provado no devido processo a prática de um crime, tem que existir consequências, e tem que ser proporcional à gravidade do crime”, disse.

http://g1.globo.com/

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