quinta-feira, 14 de julho de 2016

Justiça nega pedido da Prefeitura para não climatizar ônibus até fim do ano

Município havia entrado com ação para tentar 
anular acordo feito com o Ministério Público.


Justiça nega pedido da Prefeitura para não climatizar ônibus até fim do ano.
O DIA

Rio - O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital negou, na quarta-feira, o pedido de antecipação de tutela da Prefeitura do Rio de Janeiro para que o município fosse desobrigado de cumprir o cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus da cidade até o fim deste ano. A prefeitura havia entrado com uma ação por dependência para tentar anular o acordo feito com o Ministério Público e homologado no Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (TJRJ). Em fevereiro deste ano, o juiz acolheu o parecer do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do Centro do Rio. Segundo os autos, a prefeitura assumiu de forma voluntária o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o final de 2016.

No entanto, as metas fixadas em decreto foram redefinidas para 70% das viagens (e não da frota), com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT. Ainda segundo o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.

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